TJCE - 0242025-33.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Processo: 0242025-33.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Serviços Hospitalares, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de medicamentos]] REQUERENTE: ROBERTA RIBEIRO COELHO, MARIA LUISA RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Roberta Ribeiro Coelho e Maria Luisa Ribeiro, em desfavor de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA. Compulsando-se os autos, observa-se que a executada apresentou espontaneamente o comprovante de depósito no valor de R$ 1.111,87 (mil cento e onze reais e oitenta sete centavos), conforme ID 135710432. A parte exequente se manifestou, requerendo a expedição de alvará com ordem de transferência de valores para conta bancária do seu patrono, cujos dados informa no ato, sem apresentar qualquer impugnação, motivo pelo qual, depreende-se que anuiu com o valor depositado como sendo referente ao cumprimento da obrigação (ID 135945916). Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que sejam expedidos, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência de valor de R$ 1.111,87 (mil cento e onze reais e oitenta sete centavos), para a conta bancária indicada na petição de ID 135945916. Custas já recolhidas, contudo, ante a petição da exequente informando pagamento a maior (ID 137100513), defiro a devolução no importe de R$ 21,62 (Vinte e um reais e sessenta e dois centavos), devendo ser expedido alvará judicial para levantamento do referido valor, para a conta bancária indicada na petição de ID 135945916. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
10/10/2024 11:59
INCONSISTENTE
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10/10/2024 11:59
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 11:59
INCONSISTENTE
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10/10/2024 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:09
INCONSISTENTE
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18/09/2024 01:09
INCONSISTENTE
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18/09/2024 00:00
INCONSISTENTE
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16/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:50
INCONSISTENTE
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16/09/2024 12:50
INCONSISTENTE
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16/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:48
INCONSISTENTE
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16/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:05
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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12/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:31
INCONSISTENTE
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11/09/2024 16:17
Juntada de Acórdão
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11/09/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 09:00
INCONSISTENTE
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02/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:00
INCONSISTENTE
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29/08/2024 12:10
INCONSISTENTE
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29/08/2024 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:24
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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22/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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04/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:16
INCONSISTENTE
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04/08/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:31
INCONSISTENTE
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25/07/2023 17:31
INCONSISTENTE
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24/07/2023 13:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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18/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:04
INCONSISTENTE
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18/07/2023 09:43
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2023 09:43
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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