TJCE - 0860361-17.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 15:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO (OAB 35010/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0860361-17.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1CARLA ERICA BANDEIRA PEREIRAB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 e outro - Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 373, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial ante a insuficiência probatória, pelo que extingo o feito com resolução do mérito, por força do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o promovente nas custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja cobrança e exigibilidade ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, ante a gratuidade da justiça deferida nos autos, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Não havendo a interposição de recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 17:45
Documento Analisado
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Informações
-
17/07/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:16
Decorrido prazo
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:01
Documento Analisado
-
22/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Negreiros de Azevedo (OAB 35010/CE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 18125A/PB), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT (OAB ) Processo 0860361-17.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: CARLA ERICA BANDEIRA PEREIRA - Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, MARITIMA SEGUROS SA - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 17:49
Documento Analisado
-
10/03/2025 17:49
Outras Decisões
-
09/03/2025 15:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 11:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
09/03/2025 15:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
12/02/2025 18:48
Decorrido prazo
-
31/12/2024 23:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/12/2024 19:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:19
Documento Analisado
-
13/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Carta precatória
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:34
Documento Analisado
-
12/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2024 12:26
Decorrido prazo
-
10/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 21:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 03:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2024 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2024 11:36
Documento Analisado
-
02/10/2024 11:36
Outras Decisões
-
18/09/2024 14:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 15:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 08:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2024 09:15
Documento Analisado
-
10/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:36
Decorrido prazo
-
05/02/2024 22:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/02/2024 09:36
Documento Analisado
-
01/02/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 14:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 14:22
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:56
Declarada incompetência
-
29/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 21:04
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:12
Documento Analisado
-
29/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 03:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:25
Encerrar análise
-
26/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:35
Documento Analisado
-
20/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 01:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/11/2022 16:44
Decorrido prazo
-
26/10/2022 03:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/10/2022 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/10/2022 11:17
Documento Analisado
-
05/10/2022 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 04:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 10:26
Documento Analisado
-
23/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 10:25
Outras Decisões
-
17/07/2022 21:41
Conclusos
-
14/07/2022 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2022 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
07/06/2022 17:41
Conclusos
-
18/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 20:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/04/2022 12:58
Documento Analisado
-
13/04/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 21:33
Documento Analisado
-
17/02/2022 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 01:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/10/2021 09:49
Decorrido prazo
-
20/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 21:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:44
Documento Analisado
-
16/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:44
Outras Decisões
-
11/08/2021 14:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2021 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/07/2021 19:15
Conclusos
-
23/04/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 23:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/11/2020 00:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/11/2020 23:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/09/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 15:38
Documento Analisado
-
08/09/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:38
Outras Decisões
-
07/09/2020 00:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2020 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
01/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 05:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/05/2020 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 09:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/04/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 17:12
Encerrar documento - restrição
-
16/04/2020 05:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 14:50
Outras Decisões
-
26/03/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 02:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/03/2020 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
23/01/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 12:29
Outras Decisões
-
09/01/2020 15:17
Conclusos
-
09/01/2020 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2020 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
03/10/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 08:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 10:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2019 15:10
Outras Decisões
-
19/06/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:49
Expedição de Carta.
-
16/05/2019 15:49
Outras Decisões
-
15/05/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2019 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
20/03/2019 16:24
Conclusos
-
18/03/2019 16:25
Decorrido prazo
-
03/09/2018 14:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 14:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 08:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/08/2018 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2018 09:22
Decisão Proferida
-
08/05/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 08:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 18:09
Juntada de Petição
-
26/04/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 09:23
Juntada de Petição
-
24/04/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2018 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2018 13:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2018 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:10
Conclusos
-
14/10/2017 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/10/2017 13:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/10/2017 15:15
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
06/10/2017 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 09:52
Mudança de classe
-
09/12/2016 18:23
Conclusos
-
20/01/2015 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2015 18:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2015 16:00
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
19/01/2015 15:16
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
27/11/2014 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2014 22:05
Decorrido prazo
-
08/08/2014 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 17:23
Conclusos
-
01/08/2014 10:39
Juntada de Petição
-
30/07/2014 17:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2014 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2014 14:59
Decisão Proferida
-
24/07/2014 17:49
Conclusos
-
24/07/2014 12:41
Juntada de Petição
-
18/07/2014 15:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2014 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2014 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 10:15
Conclusos
-
26/05/2014 10:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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