TJCE - 0122392-82.2009.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169160092
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169160092
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169160092
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19/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 18:59
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137376050
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12/03/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0122392-82.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: LUIZA HELENA BARBOSA DA SILVA, CESAR NILDO LIMA DA SILVA, LUIZA HELENA DE ANDRADE BARBOSA DECISÃO Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Foi proferido Despacho intimando o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente, contra o que se opôs. É o relatório.
Decido. Assiste razão ao exequente.
Isso porque, sob a égide do CPC/1973, o simples requerimento do exequente para a realização de atos constritivos é suficiente para impedir o curso da prescrição intercorrente, ainda que a diligência não tivesse êxito.
Outrossim, de acordo com o entendimento do STJ firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1, antes do CPC/2015, a incidência da prescrição intercorrente pressupõe inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material reivindicado, conforme interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
Neste caso, ainda no ano de 2013, o exequente requereu diligência para localização de bens penhoráveis, o que, porém, jamais foi objeto de decisão judicial.
Além disso, no ano de 2014 os autos foram sobrestados para digitalização.
Denota-se, pois, que a demora é imputável unicamente ao Judiciário, não à inércia do exequente, de modo que não se cogita a prescrição intercorrente antes da entrada em vigor do CPC/2015.
Ocorre que com o CPC/2015, a lógica da prescrição intercorrente mudou.
Agora, a simples formulação de pedidos pelo exequente não é mais suficiente para interromper o prazo.
O art. 921, §4º, do CPC/2015 prevê que a prescrição intercorrente corre normalmente após o período de suspensão, independentemente de petições do exequente, salvo se houver efetiva localização de bens ou do devedor. É por essa razão que, neste caso, há prescrição intercorrente ainda em curso.
Explico.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios.
A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, a ciência do exequente acerca do resultado negativo da penhora de ID's 94613911 e 94613912 ocorreu em 22/04/2022 (ID 94613915), marcando o início da suspensão, que findou em 24/04/2023 (dia útil subsequente).
Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (22/04/2022), mas permanece suspensa durante o período de um ano de sobrestamento do processo, iniciando sua contagem no dia útil subsequente ao fim da suspensão.
Por conseguinte, neste caso, a contagem da prescrição intercorrente se iniciou em 25/02/2023.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 22/04/2022, encerrando-se em 24/04/2023.
II - DECLARO que a contagem da prescrição intercorrente se iniciou no dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, em 25/02/2023.
Por fim, DEFIRO o pedido do exequente para que sejam realizadas consultas através do sistema INFOJUD, visando obter as duas últimas declarações de imposto de renda dos executados.
Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137376050
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11/03/2025 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137376050
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03/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 21:19
Conclusos para decisão
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10/08/2024 15:34
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2024 09:54
Mov. [148] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 17:54
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806670-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 17:44
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03/05/2024 10:35
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 03:03
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:47
Mov. [144] - Documento Analisado
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26/04/2024 10:48
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 14:06
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2023 09:55
Mov. [141] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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22/12/2023 09:55
Mov. [140] - Redistribuição de processo - saída
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22/12/2023 09:55
Mov. [139] - Processo recebido de outro Foro
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18/12/2023 09:29
Mov. [138] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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10/11/2023 13:48
Mov. [137] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 12:08
Mov. [136] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 08:53
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 11:31
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 15:28
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/08/2023 10:56
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253377-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 10:40
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04/08/2023 15:43
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 14:19
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238363-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 14:11
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13/07/2023 20:53
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 01:50
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:13
Mov. [127] - Documento Analisado
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05/07/2023 18:00
Mov. [126] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, indefiro, neste momento, a quebra do sigilo fiscal por meio de pesquisa INFOJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender
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13/04/2023 08:15
Mov. [125] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2023 17:08
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990545-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 16:53
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03/04/2023 19:29
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 11:41
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0122/2023 Teor do ato: Proceda a Secretaria com as alteracoes de estilo (fls. 128/206). Ato continuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do docum
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31/03/2023 08:06
Mov. [121] - Documento Analisado
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24/03/2023 15:51
Mov. [120] - Mero expediente | Proceda a Secretaria com as alteracoes de estilo (fls. 128/206). Ato continuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento de fls. 122/123.
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16/12/2022 15:50
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574816-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 15:27
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10/12/2022 00:26
Mov. [118] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 10:39
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 09:40
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02549829-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2022 09:32
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05/12/2022 14:00
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1038/2022 Data da Publicacao: 06/12/2022 Numero do Diario: 2981
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02/12/2022 01:46
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 12:14
Mov. [113] - Documento Analisado
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30/11/2022 13:35
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 13:33
Mov. [111] - Documento
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16/08/2022 11:45
Mov. [110] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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12/08/2022 18:30
Mov. [109] - deferimento | Vistos, etc.
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17/05/2022 15:29
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/05/2022 15:25
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 13:58
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02079720-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2022 13:53
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19/04/2022 20:40
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0485/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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19/04/2022 20:39
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0484/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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18/04/2022 11:35
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 11:35
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 10:57
Mov. [101] - Documento Analisado
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13/04/2022 16:50
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 16:48
Mov. [99] - Documento
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13/04/2022 16:48
Mov. [98] - Documento
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19/01/2022 13:00
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 08:51
Mov. [96] - Mero expediente | Grupo de Descongestionamento criado pela CGJ/CE Portaria n 1337/2021 TJCE. Cumpra-se a decisao retro. Expedientes necessarios.
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02/10/2021 17:09
Mov. [95] - Certidão emitida
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29/09/2021 16:01
Mov. [94] - Bloqueio/penhora on line | As partes executadas LUIZA HELENA DE ANDRADE BARBOSA ME e CESAR NILDO LIMA DA SILVA foram devidamente citadas, como se ve nas fls. 67, tendo escoado o prazo de que dispunha sem qualquer manifestacao, inexistindo nos
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27/09/2021 14:19
Mov. [93] - Conclusão
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13/04/2021 09:11
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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12/04/2021 19:40
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01987732-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 19:30
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08/04/2021 15:17
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2021 Data da Disponibilizacao: 16/03/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572 Pagina:
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15/03/2021 01:47
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 17:45
Mov. [88] - Documento Analisado
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11/03/2021 17:22
Mov. [87] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro: ''Diante do lapso temporal decorrido entre o inicio da execucao e o pedido de penhora online, intime-se a parte exequente para que colacione aos autos planilha atualizada do debito.''
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11/03/2021 13:31
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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30/06/2020 14:27
Mov. [85] - Mero expediente | Diante do lapso temporal decorrido entre o inicio da execucao e o pedido de penhora online, intime-se a parte exequente para que colacione aos autos planilha atualizada do debito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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02/06/2020 17:25
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 10:27
Mov. [83] - Encerrar análise
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12/03/2020 18:24
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01131534-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2020 17:51
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04/03/2020 21:04
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2020 Data da Publicacao: 05/03/2020 Numero do Diario: 2331
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03/03/2020 10:36
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 16:42
Mov. [79] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2019 13:41
Mov. [78] - Desapensado | Desapensado o processo 0002400-93.2010.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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29/11/2018 16:12
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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29/11/2018 16:12
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00622964-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2013 10:03
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29/11/2018 16:11
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: PROT.14.01342747-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2014 16:38
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14/06/2018 11:37
Mov. [74] - Conclusão
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27/04/2017 15:10
Mov. [73] - Conclusão
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25/08/2015 15:29
Mov. [72] - Documento
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09/12/2014 11:36
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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09/12/2014 11:35
Mov. [70] - Petição
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03/11/2014 11:19
Mov. [69] - Conclusão
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07/10/2014 16:56
Mov. [68] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [67] - Petição
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07/10/2014 16:56
Mov. [66] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [65] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [64] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [63] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [62] - Petição
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07/10/2014 16:56
Mov. [61] - Mandado
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07/10/2014 16:56
Mov. [60] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [59] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [58] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [57] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [56] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [55] - Petição
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07/10/2014 16:56
Mov. [54] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [53] - Mandado
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07/10/2014 16:56
Mov. [52] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [51] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [50] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [49] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [48] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [47] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [46] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [45] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [44] - Documento
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07/10/2014 16:56
Mov. [43] - Documento
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22/09/2014 12:31
Mov. [42] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | NUCLEO DE DIGITALIZACAO
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03/09/2014 10:42
Mov. [41] - Remessa | REMESSA A DIGITALIZACAO/ LOTE - 41
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14/08/2014 18:15
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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14/08/2014 18:15
Mov. [39] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013293140
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14/08/2014 18:15
Mov. [38] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013293125
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11/08/2014 15:56
Mov. [37] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | Aguardando peticao do protocolo
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04/08/2014 18:03
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2014 Data da Disponibilizacao: 04/08/2014 Data da Publicacao: 05/08/2014 Numero do Diario: 1016 Pagina: 219
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01/08/2014 09:27
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2014 Teor do ato: teor do ato: Intime-se o causidico para devolver os autos em epigrafe, com carga desde 24/03/2006, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreens
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31/07/2014 15:49
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | teor do ato: Intime-se o causidico para devolver os autos em epigrafe, com carga desde 24/03/2006, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensao.
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26/03/2013 10:52
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Maria Valdely FUNCIONARIO: Carmem NO. DAS FOLHAS: 60 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/03/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2013 - Local: 20
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26/02/2013 09:43
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO expediente DJ para autor D 28 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2013 09:35
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO e peticao do executado - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2013 18:27
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO (D-47) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2013 16:23
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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25/01/2013 17:10
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO. A-02 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2013 17:46
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO B-21, REMETER A COMAN. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2013 17:57
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO PARA ASSINAR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2012 17:09
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO D.18 MANDADO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2012 09:28
Mov. [24] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Edicao 570 de 26/09/2012. Decorrendo prazo D 13 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2012 15:53
Mov. [23] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO B-28. INTIMAR ADVOGADOS DAS PARTES (PZ COMUM) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2012 15:48
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2012 13:00
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO B-28. INTIMACAO PELO DJ - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2011 18:53
Mov. [20] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: ESTE MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2011 10:26
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2011 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2011 18:17
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO C/ANITA, designar data para audiencia - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2011 18:29
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D.1 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2011 13:46
Mov. [16] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 024009320108060001 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2011 13:06
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando publicacao do BOL 184 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2011 15:05
Mov. [14] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 2400-93.2010.8.06.0001 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2010 17:06
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO E-23 DECORRENDO PRAZO (BOL. 178) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2010 16:51
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando publicacao do BOL 178 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2010 15:44
Mov. [11] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 1223928220098060001 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2010 11:14
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO REMETER OS MANDADOS - XEROX. E-37. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2010 12:25
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A60 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2010 14:08
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO EXPEDIENTE C42 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2009 13:29
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: XEROX E37 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2009 16:41
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MANDADO FEITO. FALTA ASSINAR. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2009 13:31
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A59 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2009 10:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2009 10:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2009 10:50
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO FIXO N40/00038-9 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2009 17:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2009
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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