TJCE - 3008544-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA CAMPOS DE MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA CAMPOS DE MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135910500
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07/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3008544-07.2025.8.06.0001 Apensos: [3008534-60.2025.8.06.0001] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: IRINETE DE SOUZA MARTINS Requerido: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por IRINETE DE SOUZA MARTINS, representante do espólio de RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135910500
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06/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135910500
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18/02/2025 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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