TJCE - 0201560-06.2024.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 161314487
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161314487
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, VARZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 PROCESSO Nº: 0201560-06.2024.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DO CARMO DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apelação Cível interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 130, XII, "a", do Provimento nº 02/2021, do Código de Normas da CGJCE, bem como do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
ARACATI, 22 de junho de 2025. MARIA GENI GÓES DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
22/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161314487
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22/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 158018840
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 158018840
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158018840
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158018840
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31/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158018840
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31/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158018840
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30/05/2025 19:59
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LISIANE DA COSTA FOGACA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 149606327
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 149606327
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149606327
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149606327
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati Processo nº: 0201560-06.2024.8.06.0035 Requerente: FRANCISCO DO CARMO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Trata-se de demanda de natureza consumerista, na qual a controvérsia reside em supostas irregularidades na relação de consumo.
Pela natureza da relação jurídica e da pretensão deduzida, verifica-se a prevalência da prova documental para o esclarecimento dos fatos, uma vez que presumível a existência de registros escritos, contratos, faturas, extratos, comprovantes de transferência, dentre outros, que permitem a adequada reconstituição dos eventos narrados nos autos.
Em razão disso, entendo desnecessária a realização de audiência, ficando afastados eventuais pedidos nesse sentido.
Nota-se que já houve a distribuição do ônus da prova e as partes tiveram a devida oportunidade para apresentar os elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para eventual manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente para suscitarem questões que entendam pertinentes ao julgamento.
Caso ocorra a juntada de novos documentos, a parte contrária deverá ser intimada especificamente para se manifestar a respeito, em observância ao princípio do contraditório, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Aracati/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola JuniorJuiz de Direito - NPR -
23/04/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149606327
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23/04/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149606327
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21/04/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2025 21:58
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 135640947
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARACATI 2 VARA CÍVEL DE ARACATI DESPACHO Ao autor, em réplica. Exp. necessários. Aracati, 12/02/2025 Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135640947
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10/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135640947
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/12/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:00, CEJUSC - COMARCA DE ARACATI.
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05/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:03
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 16:25
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/10/2024 20:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 11:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0431/2024 Teor do ato: Designe a Secretaria audiencia de conciliacao a ser realizada perante Conciliador desta Comarca. Advogados(s): Lisiane da Costa Fogaca (OAB 119268/RS)
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23/10/2024 11:56
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 07:46
Mov. [9] - Certidão emitida
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23/10/2024 07:45
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 07:43
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/10/2024 07:42
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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01/08/2024 10:17
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:58
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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30/07/2024 17:44
Mov. [3] - Outras Decisões | Designe a Secretaria audiencia de conciliacao a ser realizada perante Conciliador desta Comarca.
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28/07/2024 20:59
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2024 20:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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