TJCE - 3000401-46.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 134350945
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000401-46.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 56433716, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com o cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 56448778), onde o alvará para liberação da quantia depositada até já foi expedido (ID 58701049). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134350945
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10/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134350945
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07/02/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 19:06
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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12/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:42
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 03:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:38
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 14:10
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/11/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 19:27
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 23:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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08/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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