TJCE - 3009773-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 11:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2025 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2025 10:33 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            27/06/2025 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 10:20 Expedição de Ofício. 
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                                            03/06/2025 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 10:49 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            28/05/2025 06:13 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155662525 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155662525 
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                                            22/05/2025 12:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155662525 
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                                            22/05/2025 12:01 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/05/2025 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 14:25 Expedição de Ofício. 
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                                            08/05/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 07:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:07 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137877869 
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                                            07/03/2025 16:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009773-02.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 Requerido: Nome: A.
 
 G.
 
 L.Endereço: RUA ROCILDA LOPES DE OLIVERIA, 317, (Lot Planalto Canindezinho) - CASA, Canindezinho, FORTALEZA - CE - CEP: 60731-451 Valor da causa: R$ 22.864,66 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
 
 Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
 
 Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo I/FIAT PALIO ATTRACT 1.0 Placa PMG6G03 Renavam 1092582883 Cor VERMELHA Chassi 8AP19627ZG4164777 Ano de Fabricação 2016 Ano do Modelo 2016 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
 
 Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
 
 Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
 
 Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
 
 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
 
 Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
 
 Cumpra-se.
 
 Fortaleza-Ce,6 de março de 2025 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137877869 
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                                            06/03/2025 16:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137877869 
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                                            06/03/2025 16:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 16:18 Concedida a tutela provisória 
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                                            26/02/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 21:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 13:06 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            14/02/2025 13:06 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            13/02/2025 11:11 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            13/02/2025 11:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            12/02/2025 10:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            12/02/2025 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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