TJCE - 0201602-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 159206084
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07/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159206084
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0201602-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: MARIA ELENICE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por Empresa Brasileira de Lançamentos Ltda. contra Maria Elenice de Oliveira.
Alega a autora, em síntese, que celebrou com a requerida contrato de concessão de terreno para jazigo nº L - 059/06, tendo como objeto o direito de uso do terreno correspondente ao jazigo nº 06, localizado na quadra nº 059, setor de sepultamento L, onde se encontram sepultados Maria dos Anjos Oliveira, Maria Eunice de Oliveira, José de Oliveira, João de Oliveira, Luiz José de Oliveira e Maria de Lourdes de Oliveira, todavia, desde agosto de 2018, o pagamento das taxas de conservação e de manutenção do jazigo contratado não vem sendo efetuado Requereu a declaração de rescisão do contrato, com autorização de exumação dos restos mortais sepultados no jazigo nº 06, localizado na quadra nº 059, setor de sepultamento L, com a intimação da requerida para reaver os restos mortais e, caso não o faça, seja autorizada a transferência para cemitério público, além da condenação da promovida ao pagamento do débito no valor de R$ 5.879,84 (cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Com a inicial vieram cópias dos seguintes documentos: procuração, atos constitutivos, regulamento de utilização, contrato de concessão de terrenos e memória de cálculo.
Em petição de ID 138986462, a promovente informou o falecimento da promovida, e requereu a citação dos herdeiros, na pessoa de sua irmã, o que foi deferido no despacho de ID 138993423.
A herdeira Maria Antônia de Oliveira, irmã da falecida, foi citada, conforme certidão de ID 154040687, mas não contestou. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, considerando que a herdeira foi citada e não contestou, decreto sua revelia, na forma do art. 344 do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Quanto ao mérito, o contrato de ID 122581638 prova a relação jurídica firmada entre as partes, e o inadimplemento das obrigações se presume verdadeiro em razão da incidência dos efeitos materiais da revelia.
Por fim, cumpre ressaltar que, por se tratar de herdeira da devedora original, a obrigação deve se limitar às forças da herança, tendo em vista o disposto no art. 1.792 do Código Civil: "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando procedente a ação para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, autorizando a exumação dos restos mortais sepultados no jazigo nº 06, localizado na quadra nº 059, setor de sepultamento L, determinando a intimação da herdeira Maria Antônia de Oliveira para reaver os restos mortais, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando autorizada a transferência para cemitério público após o decurso do prazo; b) condenar a herdeira Maria Antônia de Oliveira ao pagamento do débito no valor de R$ 5.879,84 (cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de juros e correção pela taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação, até o limite da herança, na forma do art. 1.792 do Código Civil.
Condeno a herdeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159206084
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05/06/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 06:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/04/2025 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144298963
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144298963
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0201602-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: MARIA ELENICE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco), cumprir o despacho de pág. 68 (ID 138993423), comprovando nos autos o pagamento da guia de ID 140629176, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144298963
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01/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138993423
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17/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138993423
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15/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138993423
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15/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138281439
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138281439
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0201602-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: MARIA ELENICE DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Indefiro o pedido de ID 138205370, tendo em vista que o art. 313 do CPC não dispõe hipótese para busca de informações do promovido.
Diante da ausência de dados, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente promover a citação da parte contrária, devendo apresentar as informações nos autos e requerer o que entender por direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
12/03/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138281439
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12/03/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137665983
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0201602-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: MARIA ELENICE DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária na qual figuram como partes as pessoas acima nominadas.
A parte autora informou que a promovida faleceu e que não possui dados dos herdeiros, requerendo a realização de diligências por este juízo. É O RELATÓRIO.
O atual Código de Processo Civil, no seu art. 256, §3º, permite a realização de diligências para obter o endereço da parte.
No entanto, cabe à parte autora informar pelos menos o número do CPF ou os nomes e dados da filiação da pessoa a ser localizada.
Desta maneira, diante da falta de dados a respeito dos herdeiros da falecida promovida, mostra-se impossível realizar qualquer diligência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 122581631.
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o andamento do feito com a qualificação e citação da parte promovida, sob pena de extinção.
Intime-se o advogado. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137665983
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01/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137665983
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01/03/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:51
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 14:13
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/07/2024 15:40
Mov. [55] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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11/07/2024 15:40
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/07/2024 14:31
Mov. [53] - Sessão de Conciliação não-realizada
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11/07/2024 14:05
Mov. [52] - Documento
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05/07/2024 11:02
Mov. [51] - Conclusão
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28/06/2024 15:29
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02156553-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 15:17
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25/06/2024 09:45
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 11:56
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 11:38
Mov. [47] - Documento Analisado
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12/06/2024 15:29
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 15:14
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 12:34
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098637-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/06/2024 12:17
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31/05/2024 18:57
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 18:57
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/05/2024 22:31
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:13
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 16:00
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/05/2024 15:30
Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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17/05/2024 22:32
Mov. [37] - Mero expediente | Tendo em vista o ato ordinatorio de pag. 76, cumpra-se o despacho de pag. 66 quanto a expedicao de carta para citacao da promovida.
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16/05/2024 16:27
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 11:57
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02050700-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 11:51
-
13/05/2024 11:00
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 08:56
Mov. [33] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/07/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
08/05/2024 12:49
Mov. [32] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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08/05/2024 12:49
Mov. [31] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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02/05/2024 22:35
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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02/05/2024 14:59
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 08:47
Mov. [27] - Documento Analisado
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29/04/2024 13:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023116-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 13:43
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26/04/2024 09:25
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2024 14:08
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/04/2024 13:26
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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12/04/2024 08:16
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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11/04/2024 22:08
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 15:29
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 11:25
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01967183-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 11:19
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19/02/2024 20:09
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 02:23
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 13:36
Mov. [16] - Encerrar análise
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26/01/2024 10:51
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 10:00
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/04/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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26/01/2024 09:32
Mov. [13] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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23/01/2024 09:42
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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23/01/2024 09:42
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 09:28
Mov. [10] - Conclusão
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23/01/2024 08:48
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01825085-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/01/2024 08:32
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22/01/2024 12:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/01/2024 atraves da guia n 001.1542722-64 no valor de 1.217,64
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17/01/2024 20:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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17/01/2024 13:16
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1542722-64 - Custas Iniciais
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15/01/2024 13:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2024 Teor do ato: R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora. Advogados(s): Francisco Fel
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15/01/2024 10:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/01/2024 17:08
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
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10/01/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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