TJCE - 3043454-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 167837356 
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                                            28/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 167837356 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3043454-94.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO PENHA DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
 
 Vistos. Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, mormente impugnar a nomeação, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o expert para conhecimento do encargo que lhe fora atribuído, bem como para, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação, conforme informações requestadas no parágrafo anterior; colacionar currículo, comprovando sua especialização; e fornecer seus contatos profissionais, especialmente seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15). Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 12:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167837356 
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                                            14/08/2025 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 15:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 13:50 Deferido o pedido de FRANCISCO CRISTIANO PENHA DA SILVA - CPF: *73.***.*04-49 (AUTOR) 
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                                            17/04/2025 03:03 Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 03:03 Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 16/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 14:47 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137782552 
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137782552 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3043454-94.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO PENHA DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
 
 Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            24/03/2025 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137782552 
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                                            06/03/2025 11:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135488513 
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                                            05/03/2025 20:43 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 15:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3043454-94.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO PENHA DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Vistos Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação do requerente de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15). Considerando que a parte promovida se antecipou apresentando contestação sob ID nº 134676595, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias. Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            03/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135488513 
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                                            01/03/2025 01:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135488513 
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                                            12/02/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131405614 
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                                            15/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131405614 
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                                            14/01/2025 08:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131405614 
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                                            19/12/2024 17:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/12/2024 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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