TJCE - 0279328-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152514663
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152514663
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14/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0279328-13.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): PECEM II GERACAO DE ENERGIA S.
A.REQUERIDO(A)(S): RETEK ACESSORIOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação da parte promovida, RETEK ACESSORIOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA, a ser realizada na pessoa de seu representante legal (EDNA CORREIA PINHO - ID nº 151914524), conforme previsto no art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, embora a citação deva ser dirigida ao representante legal, o ato destina-se, propriamente, à pessoa jurídica, devendo ser realizada por carta precatória, com o devido encaminhamento ao seguinte endereço informado nos autos: Rua Rivadávia Miranda de Souza, nº 795, Apto 202, Conjunto Estrela do Mar, Bairro Janga, Paulista/PE, CEP: 53.439-400.
No que se refere ao pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, através do número (81) 99564-5373, esclarece-se que a realização do ato por meio eletrônico, conforme disposto no art. 8º, caput, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, está sujeita à análise do Oficial de Justiça, a quem compete avaliar a conveniência e a oportunidade da utilização desse instrumento tecnológico, observadas as circunstâncias do caso concreto.
Ademais, cumpre destacar que a citação por meio eletrônico não se dá simplesmente através de números telefônicos ou correios eletrônicos fornecidos unilateralmente pela parte interessada.
Nos termos do art. 246, caput, do Código de Processo Civil, a citação eletrônica deve ocorrer "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça", o que não se verifica na hipótese em apreço.
Assim, prossiga-se com a expedição da carta precatória para citação da parte promovida, nos termos acima delineados.
Referido expediente, no entanto, resta condicionado ao recolhimento das custas de expedição de Carta Precatória (Cumprimento fora do Estado do Ceará), conforme o valor estabelecido no item VIII da Tabela I de custas processuais do Tribunal de Justiça do Ceará, composta pela Lei n.º 16.132/2016.
Intime-se, assim, a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar o pagamento das custas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez recolhidas as custas, prossiga-se com a elaboração do expediente, independentemente de nova conclusão dos autos. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
13/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152514663
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28/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GIULIANO PIMENTEL FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142682838
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142682838
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11/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0279328-13.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): PECEM II GERACAO DE ENERGIA S.
A.REQUERIDO(A)(S): RETEK ACESSORIOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA Ao requerente, para se manifestar sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, constante no Id 142680986 - fl. 62, relativa à diligência precatorial, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 27 de março de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142682838
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27/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de GIULIANO PIMENTEL FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de GIULIANO PIMENTEL FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135341938
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07/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0279328-13.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): PECEM II GERACAO DE ENERGIA S.
A.REQUERIDO(A)(S): RETEK ACESSORIOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA Vistos, em autoinspeção (Provimento n.º 02/2021/CGJCE, republicado no DJ-e de 16/02/2021, pgs. 33/199 | Portaria n.º 01/2025, DJEA de 14/01/2025, pgs. 04/07).
Diante da petição de ID nº. 135170371 e do recolhimento das custas comprovado no ID 127970976, renove-se a tentativa de citação, desta vez, por meio de carta precatória.
Saliente-se que o peticionante deverá comprovar, no Juízo deprecado, o pagamento das exigidas pelo Estado destinatário.
Deixo de determinar novo envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/FCB, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processuais no novo Código de Processo Civil, em especial, os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo.
Nada impede, contudo, que haja, por parte dos atores processuais e pelo Juiz, ao longo do curso do processo, a tentativa frutífera e real de conciliação, podendo esta ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente que as partes se manifestem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizado em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).
Cite-se, assim, a parte promovida, para integrar a relação processual, podendo oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219 c/c o art. art. 335, III), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (CPC, art. 231, II), cabendo-lhe alegar toda a matéria de defesa, nos termos do art. 336 e ss. do CPC.
Registro que, em não havendo a apresentação de contestação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344).
Intime-se, ainda, a parte promovida, acerca dos termos da decisão concessiva da tutela provisória de ID n.º 121845282.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 16 de fevereiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135341938
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06/03/2025 17:12
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135341938
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17/02/2025 10:21
Determinada a citação de PECEM II GERACAO DE ENERGIA S. A. - CNPJ: 10.***.***/0001-44 (AUTOR)
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/01/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:48
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 15:51
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 15:00
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/02/2025 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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08/11/2024 01:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 12:56
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 55-60.
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07/11/2024 12:43
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 18:32
Mov. [9] - Conclusão
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05/11/2024 18:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421551-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/11/2024 18:30
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05/11/2024 12:19
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/11/2024 atraves da guia n 001.1626453-33 no valor de 2.237,15
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01/11/2024 18:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0546/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 09:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/10/2024 09:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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