TJCE - 0248223-86.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137363732
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0248223-86.2022.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA REU: RAUL RIBEIRO DE SOUSA, A SER CITADO NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE SENTENÇA MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA em face do ESPÓLIO DE RAUL RIBEIRO DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos.
Despacho inicial deferiu a gratuidade judiciária em favor da autora, determinou a citação dos confinantes, a publicação de edital e a intimação das Procuradorias para manifestarem interesse no feito (ID 116022749).
Manifestação do município de Fortaleza, informando o desinteresse no feito (ID 116022761).
Determinada a intimação da parte autora para esclarecer a existência ou não da matrícula da unidade autônoma usucapienda, bem como para trazer informações que permitam a citação da parte requerida, ou seja, o espólio de Raul Ribeiro de Sousa na pessoa de seu inventariante ou de seus herdeiros. (ID 116025826).
Manifestação da parte autora, alegando que o imóvel não possui matrícula cartorária, bem como requer a citação do promovido nas pessoas de seus herdeiros (ID 116025830).
Citação do herdeiro Roberto Feijó Ribeiro certificada pelo oficial de justiça - ID 116025841.
Parecer do Ministério Público requerendo a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo em decorrência da ausência da incorporação do condomínio edilício e, por conseguinte, a inexistência da individualização da unidade autônoma. (ID 116025853).
Determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, e por meio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (ID 116025863), nada foi apresentado. É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe competirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que ocorra a sua prévia intimação para suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) No caso analisado, verifica-se que o feito encontra-se paralisado, sem impulso do autor, por muito mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se também que a intimação da parte autora foi realizada no endereço fornecido nos autos (ID 116026591).
O processo não pode permanecer paralisado, aguardando indefinidamente o interesse do autor no trâmite regular do feito.
Ademais, o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam o dever processual que lhes é incumbido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137363732
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137363732
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27/02/2025 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:42
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 12:14
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2024 15:27
Mov. [85] - Concluso para Sentença
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09/10/2024 13:47
Mov. [84] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2024 13:46
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2024 10:40
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350866-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 10:19
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18/09/2024 18:28
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 13:17
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/09/2024 11:37
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 10:39
Mov. [78] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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17/09/2024 10:38
Mov. [77] - Documento Analisado
-
30/08/2024 22:08
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 19:48
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02195385-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/07/2024 16:22
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23/05/2024 10:17
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 15:41
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/03/2024 15:41
Mov. [72] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/01/2024 22:31
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/12/2023 01:40
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 14:12
Mov. [69] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/12/2023 14:12
Mov. [68] - Documento Analisado
-
02/12/2023 15:21
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora por meio de seu Defensor Publico, via portal, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em relacao as fls. 116/122. Expedientes Necessarios.
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01/12/2023 11:45
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
27/11/2023 17:20
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01409167-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/11/2023 16:57
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19/11/2023 09:01
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/11/2023 16:40
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/11/2023 16:40
Mov. [62] - Documento Analisado
-
27/10/2023 21:23
Mov. [61] - Mero expediente | Vistos, Compulsando os autos, verificar-se manifestacao da parte autora de fls. 89 com juntada de documentos de fls. 90-97. Abre-se vista dos autos ao represente do Ministerio Publico para se manifestar. Expedientes necessari
-
23/08/2023 10:13
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
17/08/2023 08:51
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/07/2023 11:52
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2023 18:54
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/07/2023 18:54
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/07/2023 09:58
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2023 12:48
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/07/2023 12:47
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/07/2023 12:42
Mov. [52] - Documento
-
21/06/2023 10:44
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2023 19:39
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/06/2023 19:39
Mov. [49] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/06/2023 19:37
Mov. [48] - Documento
-
19/06/2023 14:12
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/112109-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2023 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
-
19/06/2023 14:12
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/112108-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2023 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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19/06/2023 14:11
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/112103-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
19/06/2023 11:11
Mov. [44] - Documento Analisado
-
15/06/2023 15:19
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 16:40
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
12/03/2023 15:25
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2023 15:22
-
12/02/2023 22:56
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/02/2023 22:56
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/02/2023 12:25
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
31/01/2023 17:26
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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30/01/2023 09:36
Mov. [36] - Documento Analisado
-
26/01/2023 16:58
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 22:39
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/10/2022 11:18
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
26/10/2022 11:17
Mov. [32] - Encerrar análise
-
11/10/2022 11:34
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01420420-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/10/2022 11:17
-
06/10/2022 13:59
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/10/2022 13:58
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/10/2022 16:42
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/09/2022 02:16
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
08/09/2022 11:34
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/09/2022 10:32
Mov. [25] - Encerrar análise
-
16/08/2022 21:30
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/08/2022 21:30
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/08/2022 21:27
Mov. [22] - Documento
-
10/08/2022 12:00
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2022 10:29
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2022 10:13
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/07/2022 10:13
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/07/2022 10:11
Mov. [17] - Documento
-
19/07/2022 16:44
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02239317-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2022 16:26
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15/07/2022 12:36
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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13/07/2022 12:28
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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11/07/2022 20:30
Mov. [13] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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10/07/2022 05:13
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/07/2022 05:13
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/07/2022 05:12
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
08/07/2022 17:21
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/136821-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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08/07/2022 17:20
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/136820-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2022 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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29/06/2022 20:59
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/06/2022 20:59
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/06/2022 20:58
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/06/2022 19:19
Mov. [4] - Documento Analisado
-
29/06/2022 19:19
Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 22:04
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2022 22:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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