TJCE - 3036296-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 19:29
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 19:29
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3036296-85.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Requerente: VERA MARIA SILVA CAVALCANTE Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
A parte autora apresentou recurso de apelação.
Não é o caso de retratação, como preconiza o § 3º do art. 332 do CPC.
Cite--se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos ditames do § 4º do mesmo dispositivo do CPC.
Decorrido o prazo, encaminhem--se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do art. 1.010 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135585265
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02/03/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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28/02/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135585265
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28/02/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130732234
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19/12/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130732234
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18/12/2024 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127849022
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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