TJCE - 0204567-95.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2025 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 159708936
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159708936
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204567-95.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: MARCELO CRISTIANO DE MELO FILHO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas pelas empresas MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (id. 155248653), NU PAGAMENTOS S.A (id. 154091779), BANCO INTER (id. 155996321), Banco Bradescard S.A (id. 157007038), BANCO VOTORANTIM S.A (id. 157123688), COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL (id. 157263058) e demais documentos a elas acostados.
Na mesma oportunidade, considerando a devolução sem êxito do Aviso de Recebimento (AR) no id. 155132302, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar a correta localização do promovido Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Sobral, 12 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
13/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159708936
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13/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 05:28
Decorrido prazo de Enel em 12/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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08/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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08/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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05/05/2025 09:15
Confirmada a citação eletrônica
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05/05/2025 00:51
Confirmada a citação eletrônica
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03/05/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204567-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARCELO CRISTIANO DE MELO FILHO REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação denominada de "Renegociação Contratual c/c Tutela de Urgência", ajuizada por MARCELO CRISTIANO DE MELO FILHO em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial, em síntese, que as partes firmaram contrato para financiamento de veículo, em 15/10/2022, e que após a 14ª prestação, o autor não conseguiu mais adimplir suas obrigações contratuais devido a dificuldades em sua situação financeira.
O promovente, então, ajuizou a presente demanda visando a revisão contratual com o refinanciamento da dívida, para que as parcelas se ajustem a sua atual condição financeira, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, em razão de fatos supervenientes (desemprego) à celebração do contrato de consumo que o tornaram excessivamente oneroso.
Instado a esclarecer o pedido, nos termos do art. 322 do CPC, a parte autora informou que o pleito objetiva a renegociação com base na Lei 14.181/2021 ("Lei do Superendividamento"), a qual estabelece mecanismos para a renegociação de dívidas em situações de superendividamento.
Analisando com atenção a documentação que instrui a petição inicial, verifica-se que a parte autora, além do requerido, possui débito com outras pessoas jurídicas (Banco Inter S.A, Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, Cia Energética do Ceará, Nu Financeira S.A., Banco Bradescard S.A. e Midway S.A.) Considerando que a instauração do processo de repactuação de dívidas pressupõe a tentativa de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas de consumo (art. 54-A c/c 104- A do CDC), intime-se a pare autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a polaridade passiva da demanda, promovendo as alterações pertinentes na petição inicial com a adequação do pedido com fundamento da Lei 14.181/2021, tudo sob pena de indeferimento.
Por fim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, trazer comprovante de seus rendimentos mensais, com a juntada de contracheque, as três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos em que for correntista, extratos de cartão de crédito, ou outros documentos idôneos.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137470910
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28/02/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137470910
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28/02/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115575794
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08/11/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:06
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/10/2024 10:20
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 14:16
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831072-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/09/2024 14:14
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10/08/2024 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2024 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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