TJCE - 3000579-06.2025.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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22/07/2025 04:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR LOPES DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 155663509
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 155663509
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 155663509
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 155663509
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 3000579-06.2025.8.06.0121 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA JULIO CESAR LOPES DE SOUSA R$ 13.274,38 Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Administradora do Consórcio Nacional Honda em face de Júlio César Lopes de Sousa.
As partes juntaram termo de acordo ID. 154968015. É o conciso relato.
Decido.
Pois bem.
Verifico que as partes se encontram devidamente representadas, não existindo indícios de nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o acordo retromencionado.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, O ACORDO ID. 154968015, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, conforme acordado na transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Face a renúncia do prazo recursal pelas partes, dou por transitado em julgado o feito, determinando imediatamente o arquivamento dos autos. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz em Respondência -
26/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155663509
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26/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155663509
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27/05/2025 04:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR LOPES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:43
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 20:18
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142355698
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142355698
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000579-06.2025.8.06.0121 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA JULIO CESAR LOPES DE SOUSA R$ 13.274,38 Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, de modo que a peça de ID é intempestiva. No mais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça no interior da comarca, ressaltando que as guias devem ser expedidas, necessariamente, via sistema SGA.
Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
24/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142355698
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24/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137711450
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09/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000579-06.2025.8.06.0121 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA JULIO CESAR LOPES DE SOUSA R$ 13.274,38 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, informo que as guias devem ser expedidas e recolhidas, necessariamente, via sistema SGA, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137711450
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06/03/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/03/2025 16:57
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137711450
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06/03/2025 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 09:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 09:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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