TJCE - 0124005-25.2018.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 167798988
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 167798988
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28/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0124005-25.2018.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]AUTOR: CLAUDIO JOSE MONTEIRO DA COSTAREU: TAM LINHAS AEREAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A, CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA D E S P A C H O A parte apresentou recurso de apelação. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1o, do CPC/15. Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Apresentadas as contrarrazões ou apelação adesiva, retornem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
27/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167798988
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06/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:25
Decorrido prazo de CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Apelação
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02/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137616378
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07/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0124005-25.2018.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]AUTOR: CLAUDIO JOSE MONTEIRO DA COSTAREU: TAM LINHAS AEREAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A, CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA S E N T E N ÇA 1) Relatório.
Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por Cláudio José Monteiro da Costa em face da sentença em ID nº 116657883, sob a alegação de contradição e omissão.
Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação.
O presente recurso é tempestivo.
O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material.
Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença.
O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
A embargante afirma contradição e omissão nos seguintes termos: "a sentença limitou o reconhecimento da exclusão da negativação apenas ao valor correspondente ao estorno não realizado (R$ 1.702,17), conforme fls. 45/46, deixando de considerar a dívida total lançada pelo banco, de R$ 34.978,27." E ainda: "A sentença determinou a divisão do ônus sucumbencial em 50% para autor e 50% para réu em face da sucumbência recíproca.
Ocorre que o autor teve indeferida parte mínima dos seus pedidos" In casu, visitando a sentença atacada, não consigo vislumbrar os vícios apontados pelo embargante.
Reproduzo, por oportuno, trecho do decisum: "Da análise dos autos, nota-se que o débito a ser compensado equivale a R$ 1.702,17 acrescido das devidas atualizações, ao passo que o débito que o autor reputa como indevido e que ensejou a sua negativação é de R$ 35.008,27 (trinta e cinco mil oito reais e vinte e sete centavos), conforme fls. 45/46.
Logo, deve ser reconhecida apenas a inexistência da dívida correspondente ao valor que deveria ser compensado, acrescido das devidas atualizações.
Além disso, deve ser excluída exclusivamente a negativação do nome do demandante concernente a esse débito.
Evidenciada a falha na prestação do serviço fornecido pelos demandados, que não foram capazes de estornar ou de compensar o crédito do autor, conclui-se pelo direito do postulante ao ressarcimento do valor correspondente a R$ 1.702,17 (mil setecentos e dois reais e dezessete centavos), acrescido das devidas atualizações." Com efeito, a sentença embargada expressamente se manifestou acerca da dívida total e aduziu que deve ser reconhecida apenas a inexistência da dívida atinente ao valor que deveria ser compensado (R$ 1.702,17), acrescido das devidas atualizações.
Eventuais débitos anteriores e/ou posteriores à promessa de compensação continuam a ser exigíveis na parte que exceder o valor a ser compensado.De igual modo, consignou que deve ser excluída a negativação somente o montante atinente ao mencionado valor e suas atualizações.
Outrossim, reconheceu-se a sucumbencia recíproca proporcional, considerando sobretudo que o promovente pleiteava a inexistência de qualquer débito em seu nome e ainda, buscava a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes referente a uma dívida de R$ 35.008,27 (trinta e cinco mil oito reais e vinte e sete centavos).
Outrossim, houve apenas a declaração parcial de inexistência desta (R$ 1.702,17).
De mais a mais, denota-se que a pretensão esbarra na concessão de efeito modificativo do julgado, o que não se pode alcançar na via estreita dos embargos. Nesse sentido, colhe-se ainda da jurisprudência (destaquei): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE LANÇAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA POR EDITAL.
ART. 1.022 DO NOVO CPC.
REJULGAMENTO E PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da lide, estando limitados aos casos em que a decisão embargada contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Situação inocorrente no caso concreto.
Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
UNÂNIME. (TJ-RS - ED: *00.***.*58-28 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 25/04/2019, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/05/2019). Assim, não há omissão e contradição sanável pela via dos aclaratórios. 3) Deliberações Isto posto, RECEBO o presente recurso, porque próprio e tempestivo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO ante a inexistência da apontada omissão e contradição.
Intimações de estilo, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026).
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137616378
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06/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137616378
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06/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:25
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 13:58
Mov. [155] - Conclusão
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30/09/2024 11:45
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348174-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 11:26
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19/09/2024 15:20
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 08:29
Mov. [152] - Conclusão
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18/09/2024 15:07
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02326005-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/09/2024 14:53
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18/09/2024 15:07
Mov. [150] - Entranhado | Entranhado o processo 0124005-25.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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18/09/2024 15:07
Mov. [149] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/09/2024 23:32
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 02:20
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 12:27
Mov. [146] - Documento Analisado
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29/08/2024 10:40
Mov. [145] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 21:55
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 12:00
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 09:34
Mov. [142] - Documento Analisado
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31/05/2024 11:24
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 10:17
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 17:51
Mov. [139] - Concluso para Sentença
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18/12/2023 10:06
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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11/12/2023 13:32
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02502077-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 13:18
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06/12/2023 13:51
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 16:57
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02490598-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 16:50
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28/11/2023 20:29
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 11:56
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 10:16
Mov. [132] - Documento Analisado
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21/11/2023 09:45
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 11:32
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 18:13
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02455011-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/11/2023 17:52
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07/11/2023 02:36
Mov. [128] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 21:56
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 02:11
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 12:49
Mov. [125] - Documento Analisado
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17/10/2023 15:19
Mov. [124] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 11:42
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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26/07/2023 16:46
Mov. [122] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/04/2023 10:19
Mov. [121] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/04/2023 10:19
Mov. [120] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/04/2023 10:24
Mov. [119] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/062977-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justica - Ricardo de Melo Lopes
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04/04/2023 10:49
Mov. [118] - Documento Analisado
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31/03/2023 18:35
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 12:59
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 12:42
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481372-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 12:08
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25/10/2022 21:54
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0725/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
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24/10/2022 11:45
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 11:05
Mov. [112] - Documento Analisado
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18/10/2022 12:58
Mov. [111] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da certidao de fl. 226 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. In
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17/10/2022 18:26
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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06/10/2022 08:05
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/09/2022 13:25
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 10:40
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/09/2022 10:40
Mov. [106] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/09/2022 10:29
Mov. [105] - Documento
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06/09/2022 17:37
Mov. [104] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/186749-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2022 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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05/09/2022 15:13
Mov. [103] - Documento Analisado
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31/08/2022 20:24
Mov. [102] - Mero expediente | Defiro o pleito de fls. 219/220. Cite-se o requerido por mandado conforme endereco apontado na exordial. Parte autora e beneficiaria da gratuidade judiciaria, sendo desnecessario o recolhimento de custas das diligencias do o
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13/07/2022 11:35
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2022 11:35
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/07/2022 13:58
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 09:47
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02197980-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 09:23
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23/06/2022 18:02
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02183345-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/06/2022 17:45
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23/06/2022 12:48
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/06/2022 10:46
Mov. [95] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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23/06/2022 00:51
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0578/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 02:48
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 14:10
Mov. [92] - Documento Analisado
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14/06/2022 11:14
Mov. [91] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do aviso de recebimento de fl. 199 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, IV,
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13/06/2022 16:05
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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10/06/2022 12:31
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2022 14:29
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/02/2022 14:29
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/02/2022 22:13
Mov. [86] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 21:29
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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10/02/2022 11:29
Mov. [84] - Certidão emitida
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10/02/2022 01:53
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 17:30
Mov. [82] - Expedição de Carta
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09/02/2022 16:51
Mov. [81] - Documento Analisado
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01/02/2022 18:18
Mov. [80] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 17:00
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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30/01/2022 10:10
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01843898-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/01/2022 09:41
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15/01/2021 17:23
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2020 17:22
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01588417-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2020 17:06
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20/11/2020 12:10
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01570956-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2020 11:57
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18/11/2020 21:32
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 21:32
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 21:32
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 21:32
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 21:32
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 10:28
Mov. [69] - Certidão emitida
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18/11/2020 10:28
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/11/2020 12:45
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 12:04
Mov. [66] - Documento Analisado
-
12/11/2020 19:24
Mov. [65] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 16:49
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2020 17:31
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01496006-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2020 16:50
-
22/09/2020 18:26
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 18:26
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 18:25
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 18:25
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 18:22
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 18:22
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 20:00
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0549/2020 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Parte assistida por advogado, intimacao via DJE. Advogados(s): L
-
16/09/2020 11:25
Mov. [55] - Documento Analisado
-
14/09/2020 10:01
Mov. [54] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Parte assistida por advogado, intimacao via DJE.
-
11/09/2020 15:34
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
08/09/2020 17:34
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01432406-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/09/2020 17:06
-
27/08/2020 14:24
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01410772-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2020 13:49
-
26/08/2020 18:54
Mov. [50] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
26/08/2020 18:49
Mov. [49] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
26/08/2020 18:29
Mov. [48] - Documento
-
26/08/2020 18:28
Mov. [47] - Documento
-
26/08/2020 09:07
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01407042-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2020 08:45
-
25/08/2020 19:37
Mov. [45] - Certidão emitida
-
25/08/2020 19:37
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/08/2020 18:31
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01406567-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/08/2020 17:18
-
25/08/2020 14:25
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01405512-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/08/2020 13:50
-
30/07/2020 15:22
Mov. [41] - Certidão emitida
-
30/07/2020 15:22
Mov. [40] - Certidão emitida
-
15/07/2020 07:11
Mov. [39] - Certidão emitida
-
14/07/2020 22:09
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
14/07/2020 21:07
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2020 Data da Publicacao: 15/07/2020 Numero do Diario: 2415
-
13/07/2020 12:47
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
13/07/2020 12:45
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
13/07/2020 09:23
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2020 14:40
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 08:57
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 00:11
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2020 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
15/04/2020 16:44
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/04/2020 08:36
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
31/03/2020 22:46
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/03/2020 15:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01156270-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2020 15:22
-
21/03/2020 05:57
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/03/2020 17:56
Mov. [25] - Certidão emitida
-
13/03/2020 17:56
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/03/2020 19:31
Mov. [23] - Certidão emitida
-
03/03/2020 17:26
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
28/02/2020 12:44
Mov. [21] - Certidão emitida
-
28/02/2020 12:44
Mov. [20] - Certidão emitida
-
28/02/2020 09:51
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
28/02/2020 09:44
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
27/02/2020 12:28
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2019 07:25
Mov. [16] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 929
-
21/11/2019 19:06
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2019 Data da Disponibilizacao: 21/11/2019 Data da Publicacao: 22/11/2019 Numero do Diario: 2271 Pagina: 357/358
-
20/11/2019 09:06
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 11:14
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2019 10:34
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/04/2020 Hora 11:00 Local: Confianca Situacao: Pendente
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22/10/2019 17:41
Mov. [11] - Encerrar análise
-
22/10/2019 17:40
Mov. [10] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
15/10/2019 11:22
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2018 12:41
Mov. [8] - Conclusão
-
09/07/2018 14:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/07/2018 14:15
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10370091-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2018 13:54
-
22/06/2018 12:29
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0533/2018 Data da Disponibilizacao: 21/06/2018 Data da Publicacao: 25/06/2018 Numero do Diario: AnIX1930 Pagina: 248
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20/06/2018 09:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2018 16:40
Mov. [3] - Mero expediente | Por esses motivos, determino a intimacao da parte requerente para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessao da gratuidade, no prazo de dez dias. Na oportunidade, podera recolher de logo as custas pr
-
13/04/2018 13:59
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2018 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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