TJCE - 0200532-98.2023.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA JACILENE DOS SANTOS BARROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA JACILENE DOS SANTOS BARROS em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137877049
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200532-98.2023.8.06.0047 REQUERENTE: MARIA JACILENE DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Visto em conclusão. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada em face do ESTADO DO CEARA. Expedida a competente Requisição de Pequeno Valor. É o breve relato.
Decido.
No cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de precatório (art. 535, § 3º, I do CPC). Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento. Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC). A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença. Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida. Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do Código de Ritos. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.
Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137877049
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06/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137877049
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06/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:39
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/11/2024 11:06
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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17/11/2024 11:20
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01804182-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2024 10:49
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14/11/2024 16:26
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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26/10/2024 00:39
Mov. [102] - Certidão emitida
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21/10/2024 08:40
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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19/10/2024 05:27
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803835-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 12:30
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17/10/2024 19:43
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1131/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 09:46
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:10
Mov. [97] - Certidão emitida
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14/10/2024 12:50
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 12:49
Mov. [95] - Documento
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21/09/2024 00:36
Mov. [94] - Certidão emitida
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12/09/2024 19:50
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1025/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 10:50
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 15:39
Mov. [91] - Certidão emitida
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10/09/2024 11:17
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 09:11
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 09:11
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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05/09/2024 04:51
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803310-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 10:00
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03/09/2024 20:10
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0982/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:20
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0982/2024 Teor do ato: Ante o teor da certidao de fls. 122, intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Maria Jacilene dos Santos Barros
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30/08/2024 13:50
Mov. [84] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, a expedicao de intimacao do despacho retro a ser publicada via DJ-e. O referido e verdade. Dou fe. Baturite/CE, 30 de agosto de 2024. Jose Helio Bernardo da Silva Tecnico
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30/08/2024 10:39
Mov. [83] - Mero expediente | Ante o teor da certidao de fls. 122, intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias.
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29/08/2024 10:29
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 10:29
Mov. [81] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal retro e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Baturite/CE, 29 de agosto de 2024. Jose Helio Bernardo da Silva Tecnico Judiciario Nucleo P
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08/08/2024 00:46
Mov. [80] - Certidão emitida
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26/07/2024 09:32
Mov. [79] - Certidão emitida
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26/07/2024 09:27
Mov. [78] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 15:04
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 14:23
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 10:01
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 09:37
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802688-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/07/2024 09:35
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17/07/2024 15:50
Mov. [73] - Trânsito em julgado
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30/05/2024 01:03
Mov. [72] - Certidão emitida
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20/05/2024 23:23
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0563/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 09:53
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0563/2024 Teor do ato: Do exposto, rejeito os embargos declaratorios. Advogados(s): Maria Jacilene dos Santos Barros (OAB 49286/CE)
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17/05/2024 09:41
Mov. [69] - Certidão emitida
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17/05/2024 09:38
Mov. [68] - Certidão emitida
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17/05/2024 09:28
Mov. [67] - Informação
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16/05/2024 10:58
Mov. [66] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Do exposto, rejeito os embargos declaratorios.
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03/05/2024 12:32
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 12:28
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 11:22
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801471-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 03/05/2024 11:12
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02/05/2024 23:10
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 11:04
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0458/2024 Teor do ato: Intime-se a autora, via dje, para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 99/100, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Maria Jacilene dos Santos Barros (OA
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29/04/2024 20:05
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se a autora, via dje, para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 99/100, no prazo de 5 dias.
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19/04/2024 18:26
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 08:54
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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19/04/2024 08:26
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801282-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/04/2024 07:52
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19/04/2024 08:26
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0200532-98.2023.8.06.0047/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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19/04/2024 08:26
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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18/04/2024 00:54
Mov. [54] - Certidão emitida
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10/04/2024 00:40
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 14:48
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0378/2024 Teor do ato: Diante dos argumentos expendidos, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARACAO. Advogados(s): Maria Jacilene dos Santos Barros (OAB 49286/CE)
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05/04/2024 15:02
Mov. [51] - Certidão emitida
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03/04/2024 22:23
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/04/2024 21:54
Mov. [49] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Diante dos argumentos expendidos, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARACAO.
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27/03/2024 23:36
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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27/03/2024 18:48
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 18:48
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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27/03/2024 18:22
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800970-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/03/2024 17:50
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26/03/2024 13:22
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0327/2024 Teor do ato: Intime-se a autora, via dje, para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 85/87, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Maria Jacilene dos Santos Barros (OAB
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22/03/2024 13:00
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a autora, via dje, para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 85/87, no prazo de 5 dias.
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20/03/2024 17:51
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 10:51
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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20/03/2024 08:27
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800855-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/03/2024 07:56
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20/03/2024 08:27
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0200532-98.2023.8.06.0047/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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20/03/2024 08:26
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/03/2024 01:11
Mov. [37] - Certidão emitida
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07/03/2024 23:05
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 00:47
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 15:24
Mov. [34] - Certidão emitida
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01/03/2024 15:18
Mov. [33] - Certidão emitida
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01/03/2024 15:14
Mov. [32] - Informação
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29/02/2024 20:38
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 16:19
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 16:19
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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03/02/2024 01:05
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/01/2024 20:45
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 12:58
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 12:55
Mov. [25] - Certidão emitida
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23/01/2024 12:25
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 14:58
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 08:25
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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20/01/2024 15:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800141-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/01/2024 14:40
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18/01/2024 20:38
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 14:59
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 11:05
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 10:27
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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17/01/2024 09:02
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800100-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/01/2024 08:34
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19/12/2023 12:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/11/2023 13:11
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/11/2023 12:35
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 14:38
Mov. [12] - Conclusão
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13/11/2023 15:50
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 13:06
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01803825-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/11/2023 12:24
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09/11/2023 20:56
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1558/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 07:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1558/2023 Teor do ato: Intime-se novamente a parte autora para apresentar comprovante de endereco em nome proprio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Advogados(s): M
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01/11/2023 12:16
Mov. [7] - Mero expediente | Intime-se novamente a parte autora para apresentar comprovante de endereco em nome proprio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
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11/10/2023 17:25
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 17:25
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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11/10/2023 14:15
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01803434-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2023 13:34
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09/10/2023 17:53
Mov. [3] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora, via dje, para emendar a peticao inicial e apresentar comprovante de endereco, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
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30/09/2023 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2023 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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