TJCE - 3001657-91.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/03/2025 11:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/03/2025 20:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137806118
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001657-91.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA Recebidos hoje.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento integral das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137806118
-
07/03/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137806118
-
07/03/2025 07:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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