TJCE - 0622320-79.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:10
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/04/2025 16:17
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 16:16
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 18:06
Mover Objetos
-
07/04/2025 18:06
Expedição de Documento
-
07/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/04/2025 10:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/04/2025 10:18
Decorrido prazo
-
07/04/2025 10:18
Expedição de Documento
-
27/03/2025 21:34
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
20/03/2025 02:24
Decorrendo Prazo
-
20/03/2025 02:24
Expedição de Documento
-
20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/03/2025 10:45
Expedição de Documento
-
17/03/2025 10:31
Mover Objetos
-
17/03/2025 10:31
Mover Objetos
-
17/03/2025 09:52
Processo Encaminhado
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Documento
-
17/03/2025 09:52
Prejudicado o recurso
-
13/03/2025 17:39
Conclusos
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Documento
-
13/03/2025 17:31
Redistribuído
-
11/03/2025 00:19
Decorrendo Prazo
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Documento
-
11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622320-79.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: Bruno Coelho Alves - Impetrado: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Bruno Coelho Alves, réu em ação penal pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, figurando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral/CE.
Em aferição ao termo de distribuição de fl. 10, verifiquei que o presente remédio constitucional foi distribuído à minha relatoria na competência da Órgão Especial.
Entretanto, tendo em consideração o coator e o paciente, identifiquei que não consta nenhuma das autoridades indicadas no art. 13, inciso XI, alíneas e e f, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, não sendo o órgão competente para processamento e julgamento do habeas corpus criminal.
Ainda, em consulta ao sistema processual desta Corte, observei a existência do habeas corpus n. 0624636-36.2023.8.06.0000, vinculado à ação penal n. 0200198-52.2022.8.06.0127, impetrado em favor de Bruno Coelho Alves, distribuído ao acervo da Desembargadora Rosilene Ferreira Facundo, perante a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Dessa forma, resultou firmada a prevenção, nos termos do art. 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Habeas Corpus, dando-se baixa na distribuição a mim realizada.
Cumpra-se.
Expediente necessário.
Fortaleza, 5 de março de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Francisco Carlos de Sousa (OAB: 27845/CE) -
07/03/2025 07:06
Expedição de Documento
-
06/03/2025 15:50
Mover Objetos
-
06/03/2025 15:49
Processo Encaminhado
-
06/03/2025 08:46
Processo Encaminhado
-
05/03/2025 15:30
Declarada incompetência
-
28/02/2025 11:01
Conclusos
-
28/02/2025 11:01
Expedição de Documento
-
28/02/2025 11:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
28/02/2025 10:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000506-94.2025.8.06.0101
Expedito Soares de Melo
Paulo Henrique Goncalves de Melo
Advogado: Alexandre Victor Pontes Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 11:28
Processo nº 0197676-47.2019.8.06.0001
Francimar Lima Barros Gomes
Mg Prime Intermediacoes de Negocios LTDA...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2019 10:19
Processo nº 0197676-47.2019.8.06.0001
Francimar Lima Barros Gomes
Mg Prime Intermediacoes de Negocios LTDA...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 21:09
Processo nº 3000182-33.2023.8.06.0115
Morais de Castro Comercio e Importacao D...
Estado do Ceara
Advogado: Weybel Moura Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 18:20
Processo nº 3000182-33.2023.8.06.0115
Morais de Castro Comercio e Importacao D...
Estado do Ceara
Advogado: Weybel Moura Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 11:36