TJCE - 3004087-82.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CERAMICA MARTINS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Edital em 12/03/2025. Documento: 138060273
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3004087-82.2023.8.06.0297 Apensos: [0204759-17.2022.8.06.0064, 0063318-24.2017.8.06.0064] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA Executado(a): EXECUTADO: CERAMICA MARTINS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42.
Valor da causa: R$ 22.703,60 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 3004087-82.2023.8.06.0297 Citando(a)(s): Nome: CERAMICA MARTINS LTDA Certidão de Dívida Ativa: Nº 0009096/2022 e 0054393/2023 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 11/07/2022 e 03/04/2023 Valor do Débito: R$ 22.703,60 Data do Cálculo: 11/07/2022 e 03/04/2023 Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2021 e 2022 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 7 de março de 2025 Juiz(a) de Direito - 
                                            
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138060273
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10/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060273
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10/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
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22/03/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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19/08/2023 13:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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