TJCE - 0011822-88.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 135076134
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 135076134
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0011822-88.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA SUZANA PIRES, ANTERO JOSE PIRES, JOAO FARIAS PIRES, DAMIANA FARIAS SOARES REU: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de ser decretado o abandono da causa, com a consequente extinção da ação, no termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o lapso para manifestação, volte-me concluso para sentença.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
01/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135076134
-
03/04/2025 04:40
Decorrido prazo de Sanofi Medley Farmaceutica Ltda em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:40
Decorrido prazo de Sanofi Medley Farmaceutica Ltda em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Joao Farias Pires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTERO JOSE PIRES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Joao Farias Pires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTERO JOSE PIRES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Maria Suzana Pires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Maria Suzana Pires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sanofi Medley Farmaceutica Ltda em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Damiana Farias Soares em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Damiana Farias Soares em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Joao Farias Pires em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTERO JOSE PIRES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Maria Suzana Pires em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 135076134
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0011822-88.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA SUZANA PIRES, ANTERO JOSE PIRES, JOAO FARIAS PIRES, DAMIANA FARIAS SOARES REU: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de ser decretado o abandono da causa, com a consequente extinção da ação, no termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o lapso para manifestação, volte-me concluso para sentença.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135076134
-
27/02/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135076134
-
27/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:08
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/09/2024 16:14
Mov. [2] - Conclusão
-
12/09/2024 16:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200915-63.2022.8.06.0095
Maria Islandia Gomes Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2024 11:43
Processo nº 0200915-63.2022.8.06.0095
Maria Islandia Gomes Lino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 16:11
Processo nº 0200288-25.2023.8.06.0095
Maria Esmeralda de Sousa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2024 16:14
Processo nº 0200288-25.2023.8.06.0095
Maria Esmeralda de Sousa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2023 17:40
Processo nº 3001093-31.2025.8.06.0000
Estado do Ceara
Opticas Itamaraty LTDA
Advogado: Raimundo Alexandre Linhares Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 16:05