TJCE - 0050538-97.2021.8.06.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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09/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 08:54
Decorrendo Prazo
-
08/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050538-97.2021.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Osmarina Pereira Guerra Lima - Apelado: Maria Pereira de Sousa - Apelado: Raimundo Felipe de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Carlos José Evangelista de Castro (OAB: 12202/CE) - Francisco das Chagas Pereira Souza (OAB: 41802/CE) - Juvêncio Gonçalves de Freitas Netto (OAB: 35883/CE) -
05/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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26/08/2025 18:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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26/08/2025 17:27
Recurso Especial não admitido
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01/08/2025 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:06
Decorrendo Prazo - Ofício
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09/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050538-97.2021.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Osmarina Pereira Guerra Lima - Apelado: Maria Pereira de Sousa - Apelado: Raimundo Felipe de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 6 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos José Evangelista de Castro (OAB: 12202/CE) - Francisco das Chagas Pereira Souza (OAB: 41802/CE) - Juvêncio Gonçalves de Freitas Netto (OAB: 35883/CE) -
07/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:35
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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26/06/2025 22:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 22:34
Interposição de REsp/RE/RO
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26/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:20
Juntada de Acórdão
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12/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 06:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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07/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:41
Decorrendo Prazo
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10/03/2025 00:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050538-97.2021.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Osmarina Pereira Guerra Lima - Apelado: Maria Pereira de Sousa - Apelado: Raimundo Felipe de Sousa - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
ART. 1.240, DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS LEGAIS.
PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA A POSSE DO BEM EXERCIDA PELO RÉU-APELADO.
PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO ATRIBUI AS CARACTERÍSTICAS DE POSSE MANSA E PACÍFICA QUE A PROMOVENTE DIZ TER EXERCITADO.
INCONGRUÊNCIAS ENTRE AS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, PELO PRAZO FIXADO EM LEI.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME 1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O SEU PLEITO DE USUCAPIÃO DO BEM EM LITÍGIO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE O BEM;II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
EM APERTADA SÍNTESE, CUMPRE AVALIAR SE A RECORRENTE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 1240 DO CCB (USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA);III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
EMBORA A INSURGENTE TENTE DESCREVER UM CENÁRIO QUE LHE É FAVORÁVEL, É CERTO QUE ESTE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
A UMA, PORQUE A APELANTE SEQUER NÃO CUIDOU DE ANEXAR FATURAS DE ÁGUA OU DE ENERGIA ELÉTRICA QUE MOSTREM SER TITULAR DA UNIDADE EM LITÍGIO; ENQUANTO O APELADO TROUXE UMA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DO IMÓVEL EM SEU NOME, DATADA DE 2018.
A DUAS, PORQUE A INFORMANTE ARROLADA PELA PRÓPRIA APELANTE, NOTICIOU EM JUÍZO QUE O SUPOSTO EXERCÍCIO DA POSSE PELA INSURGENTE ERA TUMULTUADA POR REIVINDICAÇÕES FEITAS POR FAMILIARES. 5.
LOGO, NÃO ESTÁ SATISFEITA A REGRA DO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL, QUE É NÍTIDA AO EXIGIR POSSE POR CINCO ANOS ININTERRUPTA (QUE NÃO ESTÁ PROVADA) E SEM OPOSIÇÃO (SENDO QUE NESTE PONTO, AINDA QUE SE CONSIDERE A ESTADIA DA AUTORA APÓS O ANO DE 2018 - DATA DA FATURA ANEXADA PELO RÉU, É EVIDENTE QUE ESTA SUPOSTA POSSE NÃO ERA MANSA E PACÍFICA SEGUNDO EXTRAÍDO DA PROVA TESTEMUNHAL).IV.
DISPOSITIVO 8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E DESPROVER O RECURSO.
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025RELATOR . - Advs: Carlos José Evangelista de Castro (OAB: 12202/CE) - Francisco das Chagas Pereira Souza (OAB: 41802/CE) - Juvêncio Gonçalves de Freitas Netto (OAB: 35883/CE) -
06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:17
Mover Obj A
-
06/03/2025 14:17
Mover Obj A
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05/03/2025 08:09
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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28/02/2025 14:48
Juntada de Acórdão
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26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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26/02/2025 14:00
Julgado
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17/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 22:39
Inclusão em Pauta
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11/02/2025 22:36
Para Julgamento
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10/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/01/2025 20:00
Juntada de Petição
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29/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:49
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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21/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/11/2024 15:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/11/2024 14:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:40
Juntada de Petição
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29/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 16:31
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2023 16:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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