TJCE - 0200661-41.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154481036
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154481036
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0200661-41.2024.8.06.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] BENEDITO MACIEL DE LIMA Fernando Pastor do Arraial R$ 1.412,00 Trata-se de ação possessória proposta por BENEDITO MACIEL DE LIMA em face de "FERNANDO", conhecido como "Fernando Pastor/Crente do Arraial".
Decisão de ID 128560557 indeferiu o pleito liminar.
Devidamente intimado para dar andamento ao feito (ID 152697668), a demandante permaneceu inerte (ID 153998836), encontrando-se o feito, atualmente, estagnado em decorrência exclusiva do comportamento desidioso da parte interessada, o que configura o abandono da causa.
Ante ao exposto, com base no art. 485, III, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte interessada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade, no entanto, suspendo, eis que defiro em seu favor os benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado decurso do prazo preclusivo, arquivem-se os autos. Massapê/CE, 2025-05-13 GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz em Respondência -
17/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154481036
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15/05/2025 10:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BENEDITO MACIEL DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BENEDITO MACIEL DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BENEDITO MACIEL DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 134008736
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07/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0200661-41.2024.8.06.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] BENEDITO MACIEL DE LIMA Fernando Pastor do Arraial R$ 1.412,00 Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanado por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o requerente para manifestação, em 15 dias, sobre a certidão negativa da citação/intimação de ID 128560560.
Massapê/CE, 2025-01-29 Karen Suellen Pereira Melo Soares Diretora de Secretaria -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 134008736
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06/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134008736
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26/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BENEDITO MACIEL DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025. Documento: 134008736
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134008736
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30/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134008736
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17/01/2025 13:27
Juntada de Ofício
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05/12/2024 19:39
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/11/2024 16:56
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/11/2024 16:56
Mov. [7] - Documento
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28/11/2024 11:18
Mov. [6] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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28/11/2024 09:28
Mov. [5] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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05/11/2024 09:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2024/003005-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2024 Local: Oficial de justica - Joao Paulo Rodrigues Amaral
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04/11/2024 11:39
Mov. [3] - Liminar | a, de modo que INDEFIRO O PLEITO LIMINAR e determino a citacao do reu para, no prazo de 15 dias, apresentar contestacao. Massape/CE, 04 de novembro de 2024. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
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30/08/2024 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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