TJCE - 3001963-65.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 137932514
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 137932514
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001963-65.2024.8.06.0112 AUTOR: JOSE GREGORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 6 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
08/05/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137932514
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137227695
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137227695
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001963-65.2024.8.06.0112 AUTOR: JOSE GREGORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, via DJ, para réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, a fim de dar prosseguimento a marcha processual com o saneamento do feito, conforme preceitua o art. 357 do Código de Processo Civil, intime-se ambas as partes para que manifestem em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento.
Havendo pedido de depoimento pessoal, advirta-se que seu não comparecimento importará em confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC.
Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, determino que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC.
Tomem ciência as partes que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137227695
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137227695
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28/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137227695
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28/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137227695
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26/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:40
Confirmada a citação eletrônica
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06/11/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 18:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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