TJCE - 0233486-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169636257
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169636257
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO R.h.
Apelação interposta pela promovida (Id. 150595406).
Intime-se a parte apelada/AUTORA, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expediente Necessário. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito, em respondência. -
25/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169636257
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21/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:24
Processo Desarquivado
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06/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:03
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155372387
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155372387
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20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155372387
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20/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150807891
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150807891
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO R.h.
Tendo em vista a propositura de embargos de declaração de Id. 150569556, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste na forma do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
22/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150807891
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22/04/2025 11:03
Desentranhado o documento
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16/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 05:12
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Apelação
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145184997
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145184997
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO R.h.
Tendo em vista a propositura de embargos de declaração de Id. 142714613, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste na forma do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
04/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145184997
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138799501
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138799501
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20/03/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138799501
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14/03/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 06:34
Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137306664
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito contestado e replicado.
Em razão da presença de preliminares, passo a analisa-las: Da preliminar de ilegitimidade passiva da AMIL: Argui a promovida ser parte ilegítima, tendo em vista que a contratação ocorreu com a empresa ALLCARE GESTORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA., sendo esta a responsável pela migração e oferecimento do plano de saúde.
Informa que, por isso, não possui qualquer administração quanto ao plano contratado.
O caso dos autos trata-se precipuamente de relação de consumo, a qual determina a solidariedade entre os prestadores de serviços ou fornecimento de produtos.
No caso, a promovente decidiu litigar contra ambos os prestadores, de forma que não há irregularidade no polo passivo da demanda.
Dito isso, rejeito a preliminar. Da denunciação a lide: A requerida Amil pugna pela denunciação a lide da empresa Allcare Gestora de Benefícios São Paulo LTDA., aduzindo ter sido esta a causadora dos danos à beneficiária.
Inobstante as alegações da promovida, não há o que se falar em denunciação à lide da empresa Allcare, tendo em vista que esta já faz parte do polo passivo da demanda.
Dito isso, rejeito o pedido. Da preliminar de impugnação à justiça gratuita: Argui a promovida Allcare que a parte autora não comprovou não ter condições de arcar com as custas processuais, requerendo a revogação do benefício da justiça gratuita.
Indefiro a preliminar de impugnação a justiça gratuita, posto que, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, o pedido de gratuidade da justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos constar evidências da falta dos pressupostos legais à sua concessão.
Nesse ponto, a promovida não trouxe documentos que indiquem a capacidade financeira da autora, de modo que indeferido a preliminar arguida. Da preliminar de impugnação ao valor da causa Argui a promovida Allcare que há incorreção no valor atribuído a causa, tendo em vista que a autora requer a condenação das requeridas em danos morais fixados em R$29.848,96.
Entende se tratar de valor desproporcional ao objeto da demanda.
Inobstante as alegações da demandada, é de se indeferir a preliminar.
Quanto ao valor dos danos morais pretendidos, não se observa qualquer óbice ao quantum requerido pela parte autora.
Segundo o CPC, é requisito da petição inicial a atribuição de valor da causa, que deverá observar o disposto nos artigos 291 e 292 do CPC.
O CPC determina que o valor dos danos extrapatrimoniais será aquele pretendido pela parte demandante.
Nesse ponto, não se observa qualquer irregularidade, de modo que rejeito a preliminar arguida. Finda a análise das preliminares.
Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, tendo em vista se tratar de relação de consumo, inicialmente, inverto o ônus da prova em favor da autora por entender que as promovidas possuem melhores condições técnicas de provar os fatos objeto deste litígio.
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova não implica na ausência de comprovação de modo absoluto, por parte do autor, dos fatos constitutivos do seu direito.
Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Nada sendo protestado ou requerido, retornem os autos conclusos ao julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137306664
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27/02/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137306664
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27/02/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:12
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:39
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 12:42
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422828-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 12:38
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06/11/2024 01:56
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 01:23
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04/11/2024 13:31
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417418-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 13:21
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30/10/2024 18:42
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 01:38
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 20:45
Mov. [54] - Documento Analisado
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14/10/2024 20:23
Mov. [53] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 23:57
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242207-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 23:57
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31/07/2024 13:25
Mov. [51] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/07/2024 08:24
Mov. [50] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem exito
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30/07/2024 07:44
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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26/07/2024 12:37
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218578-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 12:18
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15/07/2024 20:33
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:01
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:55
Mov. [45] - Documento Analisado
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04/07/2024 12:45
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/07/2024 12:45
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/07/2024 10:07
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 10:09
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 02:03
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 23:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157724-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/06/2024 23:19
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28/06/2024 12:51
Mov. [38] - Documento Analisado
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27/06/2024 15:43
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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27/06/2024 15:43
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2024 07:42
Mov. [35] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de paginas 220/282, com fundamento nos artigos 350 e 351 do CPC. Expediente Necessario.
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21/06/2024 14:20
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 14:19
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139905-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 14:07
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13/06/2024 14:58
Mov. [32] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 185/218, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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13/06/2024 07:18
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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12/06/2024 17:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119178-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2024 16:54
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11/06/2024 14:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115261-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 13:49
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10/06/2024 21:04
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 10:15
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/06/2024 10:14
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/06/2024 07:33
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/06/2024 07:32
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/06/2024 01:54
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:23
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/06/2024 14:23
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/06/2024 17:21
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 15:27
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089641-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 14:50
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24/05/2024 10:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078217-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 10:51
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23/05/2024 09:57
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 09:42
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074880-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 09:39
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22/05/2024 18:46
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/05/2024 18:46
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/05/2024 18:20
Mov. [13] - Documento
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22/05/2024 18:18
Mov. [12] - Documento
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20/05/2024 21:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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20/05/2024 10:39
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 10:10
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/07/2024 Hora 16:25 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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17/05/2024 17:32
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2024 11:44
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:05
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/096962-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
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17/05/2024 10:04
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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17/05/2024 09:42
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls. 48/51.
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17/05/2024 09:37
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 21:36
Mov. [2] - Conclusão
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15/05/2024 21:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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