TJCE - 0233486-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169636257 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169636257 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DESPACHO R.h.
 
 Apelação interposta pela promovida (Id. 150595406).
 
 Intime-se a parte apelada/AUTORA, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Expediente Necessário. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito, em respondência.
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                                            25/08/2025 17:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169636257 
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                                            21/08/2025 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 13:24 Processo Desarquivado 
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                                            06/08/2025 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 07:13 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 07:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 07:13 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 04:03 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 04:03 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 04:03 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155372387 
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                                            21/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155372387 
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                                            20/05/2025 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155372387 
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                                            20/05/2025 16:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/05/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 03:16 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 12:17 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150807891 
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                                            23/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150807891 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DESPACHO R.h.
 
 Tendo em vista a propositura de embargos de declaração de Id. 150569556, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste na forma do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 16 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            22/04/2025 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150807891 
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                                            22/04/2025 11:03 Desentranhado o documento 
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                                            16/04/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 05:12 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 04:36 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:25 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:25 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:21 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:21 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 17:58 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            14/04/2025 16:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            08/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145184997 
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                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145184997 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DESPACHO R.h.
 
 Tendo em vista a propositura de embargos de declaração de Id. 142714613, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste na forma do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 4 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            04/04/2025 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145184997 
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                                            04/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 14:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138799501 
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                                            21/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138799501 
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                                            20/03/2025 09:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138799501 
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                                            14/03/2025 14:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2025 06:34 Decorrido prazo de MARILIA BASTOS ARAUJO DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 03:12 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137306664 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233486-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Práticas Abusivas Requerente: MARIA NEREIDE VIRINO DE LIMA Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DECISÃO Processo em ordem.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Feito contestado e replicado.
 
 Em razão da presença de preliminares, passo a analisa-las: Da preliminar de ilegitimidade passiva da AMIL: Argui a promovida ser parte ilegítima, tendo em vista que a contratação ocorreu com a empresa ALLCARE GESTORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA., sendo esta a responsável pela migração e oferecimento do plano de saúde.
 
 Informa que, por isso, não possui qualquer administração quanto ao plano contratado.
 
 O caso dos autos trata-se precipuamente de relação de consumo, a qual determina a solidariedade entre os prestadores de serviços ou fornecimento de produtos.
 
 No caso, a promovente decidiu litigar contra ambos os prestadores, de forma que não há irregularidade no polo passivo da demanda.
 
 Dito isso, rejeito a preliminar. Da denunciação a lide: A requerida Amil pugna pela denunciação a lide da empresa Allcare Gestora de Benefícios São Paulo LTDA., aduzindo ter sido esta a causadora dos danos à beneficiária.
 
 Inobstante as alegações da promovida, não há o que se falar em denunciação à lide da empresa Allcare, tendo em vista que esta já faz parte do polo passivo da demanda.
 
 Dito isso, rejeito o pedido. Da preliminar de impugnação à justiça gratuita: Argui a promovida Allcare que a parte autora não comprovou não ter condições de arcar com as custas processuais, requerendo a revogação do benefício da justiça gratuita.
 
 Indefiro a preliminar de impugnação a justiça gratuita, posto que, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, o pedido de gratuidade da justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos constar evidências da falta dos pressupostos legais à sua concessão.
 
 Nesse ponto, a promovida não trouxe documentos que indiquem a capacidade financeira da autora, de modo que indeferido a preliminar arguida. Da preliminar de impugnação ao valor da causa Argui a promovida Allcare que há incorreção no valor atribuído a causa, tendo em vista que a autora requer a condenação das requeridas em danos morais fixados em R$29.848,96.
 
 Entende se tratar de valor desproporcional ao objeto da demanda.
 
 Inobstante as alegações da demandada, é de se indeferir a preliminar.
 
 Quanto ao valor dos danos morais pretendidos, não se observa qualquer óbice ao quantum requerido pela parte autora.
 
 Segundo o CPC, é requisito da petição inicial a atribuição de valor da causa, que deverá observar o disposto nos artigos 291 e 292 do CPC.
 
 O CPC determina que o valor dos danos extrapatrimoniais será aquele pretendido pela parte demandante.
 
 Nesse ponto, não se observa qualquer irregularidade, de modo que rejeito a preliminar arguida. Finda a análise das preliminares.
 
 Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
 
 Relativamente ao ônus da prova, tendo em vista se tratar de relação de consumo, inicialmente, inverto o ônus da prova em favor da autora por entender que as promovidas possuem melhores condições técnicas de provar os fatos objeto deste litígio.
 
 Ressalta-se que a inversão do ônus da prova não implica na ausência de comprovação de modo absoluto, por parte do autor, dos fatos constitutivos do seu direito.
 
 Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
 
 Nada sendo protestado ou requerido, retornem os autos conclusos ao julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137306664 
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                                            27/02/2025 20:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137306664 
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                                            27/02/2025 16:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/01/2025 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 10:02 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 02:12 Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            06/11/2024 14:39 Mov. [60] - Concluso para Despacho 
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                                            06/11/2024 12:42 Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422828-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 12:38 
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                                            06/11/2024 01:56 Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 01:23 
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                                            04/11/2024 13:31 Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417418-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 13:21 
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                                            30/10/2024 18:42 Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423 
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                                            29/10/2024 01:38 Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/10/2024 20:45 Mov. [54] - Documento Analisado 
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                                            14/10/2024 20:23 Mov. [53] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/08/2024 23:57 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242207-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 23:57 
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                                            31/07/2024 13:25 Mov. [51] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            30/07/2024 08:24 Mov. [50] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem exito 
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                                            30/07/2024 07:44 Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO 
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                                            26/07/2024 12:37 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218578-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 12:18 
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                                            15/07/2024 20:33 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348 
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                                            12/07/2024 02:01 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/07/2024 16:55 Mov. [45] - Documento Analisado 
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                                            04/07/2024 12:45 Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            04/07/2024 12:45 Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            03/07/2024 10:07 Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339 
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                                            01/07/2024 10:09 Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            01/07/2024 02:03 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/06/2024 23:33 Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157724-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/06/2024 23:19 
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                                            28/06/2024 12:51 Mov. [38] - Documento Analisado 
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                                            27/06/2024 15:43 Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            27/06/2024 15:43 Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            24/06/2024 07:42 Mov. [35] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de paginas 220/282, com fundamento nos artigos 350 e 351 do CPC. Expediente Necessario. 
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                                            21/06/2024 14:20 Mov. [34] - Concluso para Despacho 
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                                            21/06/2024 14:19 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139905-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 14:07 
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                                            13/06/2024 14:58 Mov. [32] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 185/218, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios. 
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                                            13/06/2024 07:18 Mov. [31] - Petição juntada ao processo 
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                                            12/06/2024 17:15 Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119178-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2024 16:54 
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                                            11/06/2024 14:17 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115261-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 13:49 
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                                            10/06/2024 21:04 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323 
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                                            07/06/2024 10:15 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            07/06/2024 10:14 Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            07/06/2024 07:33 Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            07/06/2024 07:32 Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
- 
                                            07/06/2024 01:54 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/06/2024 14:23 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            04/06/2024 14:23 Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            03/06/2024 17:21 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            29/05/2024 15:27 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089641-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 14:50 
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                                            24/05/2024 10:57 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078217-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 10:51 
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                                            23/05/2024 09:57 Mov. [17] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/05/2024 09:42 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074880-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 09:39 
- 
                                            22/05/2024 18:46 Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            22/05/2024 18:46 Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            22/05/2024 18:20 Mov. [13] - Documento 
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                                            22/05/2024 18:18 Mov. [12] - Documento 
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                                            20/05/2024 21:43 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309 
- 
                                            20/05/2024 10:39 Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2024 10:10 Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/07/2024 Hora 16:25 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada 
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                                            17/05/2024 17:32 Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            17/05/2024 11:44 Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2024 10:05 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/096962-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo 
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                                            17/05/2024 10:04 Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP) 
- 
                                            17/05/2024 09:42 Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls. 48/51. 
- 
                                            17/05/2024 09:37 Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/05/2024 21:36 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            15/05/2024 21:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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