TJCE - 0245184-47.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2025. Documento: 165675809
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165675809
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165675809
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165675809
-
22/07/2025 00:00
Intimação
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0245184-47.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DAVI CLEILSON COSTA RAMOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação conhecimento de rito comum proposta por BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos, em face de DAVI CLEILSON COSTA RAMOS, também já qualificado. O Autor alega que sua cliente, A C Pavani - Construção e Incorporação Ltda, titular da conta corrente nº 130052813, informou desconhecer movimentações financeiras e ordens de pagamento emitidas no dia 29/08/2022. Após apuração interna, confirmou-se a irregularidade das operações no valor total de R$ 9.658,83, tendo como beneficiário o Requerido, que recepcionou a quantia em sua conta corrente. O Banco Requerente procedeu com a devolução integral do montante à conta do titular prejudicado e encerrou a conta corrente do beneficiário, ora Requerido. Diante da inércia do Requerido em reaver os valores indevidamente apropriados, o Requerente ajuizou a presente demanda. Devidamente citado no endereço informado (id 162016614), o Requerido deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, tornando-se revel, conforme certificado nos autos. É o breve relato.
Decido. A revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, induz a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, salvo algumas exceções que não se aplicam ao presente caso. Com a ausência de contestação por parte do Requerido, os fatos narrados na petição inicial, quais sejam, a ocorrência de transação irregular no valor de R$ 9.658,83, o recebimento dessa quantia pelo Requerido em sua conta corrente, a devolução integral do valor pelo Autor à conta do titular prejudicado e a inércia do Requerido em ressarcir o valor indevidamente apropriado, tornam-se incontroversos. Ademais, o Autor comprovou ter suportado o prejuízo das transações indevidas ao consumar o pagamento dos valores transacionados e, por ter suportado tais prejuízos, sub-rogou-se nos direitos de seu cliente para reaver os valores indevidamente transferidos, encontrando supedâneo jurídico nos Arts. 346 a 351 do Código Civil. Assim, tenho que a ação se adequa à previsão legal, uma vez que a instituição demandante apresenta prova escrita da existência da obrigação (extratos bancários), sendo suficiente para a formação do convencimento deste Juízo.
O valor do débito atualizado, conforme aduzido pelo Autor, é de R$ 11.019,87. Diante da revelia e da presunção de veracidade dos fatos alegados, bem como da fundamentação jurídica apresentada pelo Autor, a procedência do pedido é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 11.019,87 (onze mil, dezenove reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigida monetariamente desde a data do prejuízo e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Condeno o Requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165675809
-
21/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165675809
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21/07/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 04:55
Decorrido prazo de DAVI CLEILSON COSTA RAMOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 19:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135886542
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06/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0245184-47.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: DAVI CLEILSON COSTA RAMOS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, conforme tabela III, item X da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2024 - TJCE.
Após, expeça-se novo mandado de citação conforme requerimento de id: 135863447. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135886542
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05/03/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135886542
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13/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132321597
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132321597
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28/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132321597
-
15/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 04:36
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/09/2024 11:12
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/09/2024 11:12
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2024 10:17
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/08/2024 17:39
Mov. [68] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
20/08/2024 17:36
Mov. [67] - Documento Analisado
-
08/08/2024 16:08
Mov. [66] - Mero expediente | R.H. Expeca-se novo mandado de citacao conforme requerimento de pag. 124. Custas recolhidas (cf. pag. 132). Exp. Nec.
-
08/08/2024 13:42
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
08/08/2024 11:20
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245899-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:03
-
06/08/2024 16:07
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605892-58 no valor de 57,50
-
31/07/2024 19:34
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 20:54
Mov. [60] - Documento Analisado
-
10/07/2024 10:12
Mov. [59] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia, conforme tabela III, item IX da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2024 - TJCE. Apos, expeca-se nova citacao, por carta (AR), conforme requerimen
-
01/07/2024 09:57
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 18:03
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154353-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 17:54
-
17/06/2024 19:55
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
-
14/06/2024 11:47
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0243/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) de fl. 120, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Cau
-
14/06/2024 10:04
Mov. [54] - Documento Analisado
-
02/06/2024 19:15
Mov. [53] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) de fl. 120, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
-
29/05/2024 15:18
Mov. [52] - Conclusão
-
28/05/2024 14:30
Mov. [51] - Documento
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20/05/2024 13:57
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/05/2024 08:46
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 16:37
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
08/05/2024 18:53
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02043362-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 18:36
-
02/05/2024 20:17
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 11:43
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0168/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 111, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Caue Taua
-
30/04/2024 10:15
Mov. [44] - Documento Analisado
-
09/04/2024 17:12
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 111, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
-
09/04/2024 10:39
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
08/04/2024 15:36
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/03/2024 20:06
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
21/03/2024 10:46
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/03/2024 10:46
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2024 11:43
Mov. [37] - Mero expediente | Custa recolhidas (pags. 107/109). Conforme ja determinado no despacho de pag. 100, cite-se o requerido por mandado.
-
18/03/2024 08:08
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
15/03/2024 18:09
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01939317-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 18:02
-
15/03/2024 08:09
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 001.1559971-06 no valor de 60,37
-
13/03/2024 13:23
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1559971-06 - Custas Intermediarias
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29/02/2024 19:42
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0069/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 01:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 14:28
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/038345-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
27/02/2024 13:57
Mov. [29] - Documento Analisado
-
15/02/2024 23:16
Mov. [28] - Mero expediente | R.H. Considerando que a citacao por carta foi infrutifera, cite-se por mandado. Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas de diligencia do Oficial de Justica. Exp. Nec.
-
18/01/2024 12:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
18/01/2024 07:50
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01817501-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 07:47
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08/01/2024 23:40
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0487/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
-
19/12/2023 11:49
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0487/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da juntada do A.R as pags. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Caue Tauan de Souza Yaegashi (OA
-
19/12/2023 09:47
Mov. [23] - Documento Analisado
-
11/12/2023 15:34
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da juntada do A.R as pags. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
-
11/12/2023 12:25
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
23/08/2023 19:03
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/08/2023 19:03
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2023 16:14
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/07/2023 12:39
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
26/07/2023 19:07
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
-
26/07/2023 16:31
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2023 12:20
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02215944-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 12:15
-
25/07/2023 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 14:40
Mov. [12] - Documento Analisado
-
16/07/2023 22:46
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 11:30
Mov. [10] - Conclusão
-
14/07/2023 11:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190438-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 11:16
-
13/07/2023 20:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 12:50
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0257/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termo
-
12/07/2023 08:18
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2023 atraves da guia n 001.1483956-35 no valor de 1.526,89
-
12/07/2023 07:23
Mov. [5] - Documento Analisado
-
07/07/2023 18:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1483956-35 - Custas Iniciais
-
07/07/2023 17:55
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC.
-
07/07/2023 15:02
Mov. [2] - Conclusão
-
07/07/2023 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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