TJCE - 0256734-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163775954
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163775954
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24/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256734-05.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos etc.
Considerando a necessidade de lançar nova movimentação de suspensão, determino o cumprimento da decisão constante no ID 136187703, com a suspensão dos autos e sua devida remessa para a fila de suspensão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
23/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163775954
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07/07/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2025 04:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:33
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:31
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:31
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136187703
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0256734-05.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAUJO em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136187703
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05/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136187703
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17/02/2025 16:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133760181
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133760181
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133760181
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07/02/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133760181
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29/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:44
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 19:21
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 11:58
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:26
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 09:19
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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27/09/2024 19:48
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 12:17
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 11:14
Mov. [13] - Documento Analisado
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26/09/2024 09:11
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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17/09/2024 19:24
Mov. [11] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao, conforme despacho de fl. 104. Intimem-se as partes.
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17/09/2024 13:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 13:02
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322990-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2024 12:56
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29/08/2024 16:50
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/08/2024 16:50
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2024 11:37
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2024 11:06
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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09/08/2024 11:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2024 10:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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01/08/2024 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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