TJCE - 0243424-34.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159485345
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159485345
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0243424-34.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: BERNADINA E SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando a petição (ID 155908689), que designou a perícia para o dia em 04/07/2025 às 09 horas por meio de videoconferência pelo Google Meet através do link https://meet.google.com/wkd-dkrg-krh, intimem-se as partes, por seus advogados via DJE, para ciência e, caso queiram, acompanhamento da prova pericial.
Intime-se a parte autora, pessoalmente por Carta-AR, para comparecer à perícia designada munida de documentos pessoais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159485345
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10/06/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BERNADINA E SILVA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BERNADINA E SILVA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141032230
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141032230
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0243424-34.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: BERNADINA E SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que foi determinado a intimação da parte ré para depositar os 50% dos honorários periciais (ID 136178506), oportunidade em que apresentou pedido de desistência da prova pericial (ID 138370072).
No entanto, vê-se que a perícia foi determinada por este juízo de ofício, na forma do art. 370 do CPC, em vista de que é indispensável para dirimir a controvérsia na presente lide diante da impugnação de autenticidade pela parte autora em réplica.
Logo, deve seguir o disposto no art. 95, do CPC quanto ao pagamento dos honorários do perito: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. Nestes termos, intime-se a parte promovida, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJEN, para depositar 50% por cento dos honorários propostos pela perita (ID 121283914), no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se à parte de que o descumprimento desta ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser punida com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais (crime de desobediência - art. 330 do CP), civis e processuais cabíveis, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Por oportuno, intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJEN, para se manifestarem acerca do ofício (ID 140574410 ao ID 140574412), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141032230
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21/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA MAIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de THAMARA DAVID REIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de JAMILLY DE SOUSA AMANCIO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA MAIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de THAMARA DAVID REIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de JAMILLY DE SOUSA AMANCIO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Juntada de Ofício
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16/03/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136178506
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0243424-34.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: BERNADINA E SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Condenação por Danos Morais formulada por BERNARDINA E SILVA RODRIGUES em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A., ambos qualificados nos autos.
Em Decisão de Saneamento foi determinado a realização de perícia judicial (ID 121283888).
A parte ré informou o desinteresse na prova pericial e requereu a expedição de ofício (ID 121283894). É o breve relato, passo a decidir: Ao analisar atentamente os autos, verifica-se que a presente ação busca a tutela jurisdicional para declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 628453645, tendo a parte ré defendido a legalidade do negócio jurídico entre as partes, oportunidade em que a autora impugnou as assinaturas constantes nos documentos apresentados.
Não obstante o pedido de dispensa apresentado pelo banco réu, é de grande valia para dirimir a controvérsia na presente lide a realização da perícia, diante da impugnação de autenticidade pela parte autora em réplica, de forma que foi determinado a sua realização de ofício, nos termos do art. 370 do CPC.
Dito isto, CHAMO O FEITO À ORDEM no que diz respeito ao pagamento dos honorários do(a) perito(a) nomeado(a), pelo qual, seguirá o disposto no artigo 95 do CPC que estabelece o rateio pelas partes em caso de perícia determinada de ofício, devendo o pagamento de 50% ficar a cargo da requerida, e os outros 50% pela parte autora.
Contudo, deve ser observado que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que, em consonância com o art. 34 da Resolução n.° 04/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, os honorários periciais serão fixados conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria n.° 320/2024 c/c Resolução do OE nº 07/2024. Intime-se a parte promovida para depositar 50% por cento dos honorários propostos pela perita (ID 121283914), no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a), informando que parte dos honorários correspondente a parte autora será fixado e efetuado o pagamento nos termos da Portaria n.° 320/2024 do TJCE c/c Resolução do OE nº 07/2024. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que esclareça no prazo de 05 (cinco) dias acerca da titularidade e a liberação do crédito na conta corrente de nº 88369-2 indicada no comprovante de envio de crédito no período de transferência (10/2020).
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136178506
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06/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136178506
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17/02/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:13
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:45
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2024 17:08
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391177-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 16:50
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16/10/2024 18:23
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0570/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 11:38
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 10:35
Mov. [78] - Documento Analisado
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30/09/2024 11:35
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório | de acordo com a decisao de fls. 161/163, intimem-se as partes, por seus advogados por DJE, da proposta de honorarios periciais de fls. 190, devendo a re, caso concorde, efetuar o deposito dos honorarios em conta
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18/09/2024 10:33
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325159-3 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 18/09/2024 10:28
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18/09/2024 10:14
Mov. [75] - Documento
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04/09/2024 11:54
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 21:51
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294266-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 21:35
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15/08/2024 16:53
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260514-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 16:45
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08/08/2024 19:57
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 01:51
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 12:08
Mov. [69] - Documento Analisado
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24/07/2024 10:10
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | de acordo com a decisao de fls. 161/163, intimem-se as partes, por seus advogados por DJE, da nomeacao do perito de fls. 173/182, para que em 15 (quinze) dias apresentem quesitos e indiquem assistente tecnico, ca
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23/07/2024 12:12
Mov. [67] - Documento
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23/07/2024 12:12
Mov. [66] - Documento
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18/07/2024 20:33
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202056-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 20:24
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17/05/2024 18:03
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 01:49
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 15:15
Mov. [62] - Documento Analisado
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15/05/2024 15:13
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 21:39
Mov. [60] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 17:33
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2023 14:05
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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27/06/2023 19:35
Mov. [57] - Documento
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26/06/2023 20:12
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148108-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2023 19:55
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20/06/2023 21:55
Mov. [55] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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20/06/2023 21:55
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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20/06/2023 21:28
Mov. [53] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/04/2023 14:52
Mov. [52] - Encerrar análise
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28/03/2023 20:27
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
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27/03/2023 01:45
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 16:15
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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10/03/2023 13:57
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01925973-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/03/2023 13:35
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13/02/2023 14:01
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 14:12
Mov. [46] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/06/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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02/02/2023 13:47
Mov. [45] - Encerrar análise
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02/02/2023 13:39
Mov. [44] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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02/02/2023 13:38
Mov. [43] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/01/2023 19:33
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista o interesse em conciliar apresentado por ambas as partes (fls. 140 e fls. 143), com base no artigo 139, V, do CPC, remetam-se os autos para a Central de Conciliacao, a fim de que se realize a audiencia.
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09/11/2022 12:11
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2022 19:14
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02468653-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 18:59
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14/10/2022 20:09
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0956/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 01:32
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 16:29
Mov. [37] - Documento Analisado
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10/10/2022 16:23
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02433173-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 16:02
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05/10/2022 19:36
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 22:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02254130-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2022 22:06
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01/06/2022 09:28
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 17:18
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02098536-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 17:13
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03/04/2022 07:47
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/03/2022 19:31
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/03/2022 12:24
Mov. [29] - Documento Analisado
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23/03/2022 12:24
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 12:22
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/11/2021 14:35
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 21:29
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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12/11/2021 21:15
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/11/2021 19:21
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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09/11/2021 20:19
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02422992-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/11/2021 14:31
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09/11/2021 12:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02422444-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2021 12:03
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25/10/2021 12:14
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/10/2021 12:14
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2021 03:37
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/10/2021 03:25
Mov. [17] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:05
Mov. [16] - Certidão emitida
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04/10/2021 12:51
Mov. [15] - Certidão emitida
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04/10/2021 11:11
Mov. [14] - Expedição de Carta
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04/10/2021 11:07
Mov. [13] - Expedição de Carta
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01/10/2021 15:09
Mov. [12] - Certidão emitida
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01/10/2021 15:09
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/10/2021 15:08
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 13:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/09/2021 10:06
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 09:17
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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10/09/2021 12:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/09/2021 12:34
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/09/2021 12:33
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/08/2021 15:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 11:28
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2021 11:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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