TJCE - 0229663-62.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137260009
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28/02/2025 22:09
Juntada de Petição de ciência
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28/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229663-62.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Após trânsito em julgado da Ação Revisional, a parte demandada apresentou liquidação do julgado com o pagamento de R$2.,738,65 a título de indébito devido à parte autora (Id. 104985046). Reconhecida a liquidação do julgado no tocante ao crédito da parte autora no montante de R$ 2.738,65 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), foi expedido e pago o Alvará de transferência do depósito de ID n. 104985045, em favor da parte autora ANA MARIA MARTINS DE SOUSA, CPF n. 768363203- 15.
Quanto ao pagamento complementar a título de honorários sucumbenciais, estes formam pagos diretamente à Defensoria - Id. 115629444, sobre o qual o órgão se manifestou favorável. Fundamento e decido.
Prima facie, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, por meio de depósito voluntário, sem impugnação de ambas as partes. À propósito, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, preleciona que "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Referido dispositivo deve ser interpretado extensivamente, uma vez que a execução se extingue, a rigor, pela satisfação da obrigação, seja ela efetivada pelo devedor, por terceiros em seu nome ou pelo Estado-Juiz.
Diante do exposto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. Fortaleza-Ce,26 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137260009
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137260009
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27/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:39
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105808961
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105808961
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01/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105808961
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27/09/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:04
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/09/2024 14:41
Mov. [54] - Desarquivamento
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11/09/2024 12:31
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312074-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 12:00
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11/09/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2024 17:38
Mov. [52] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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06/02/2024 17:38
Mov. [51] - Definitivo
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06/02/2024 10:08
Mov. [50] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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06/02/2024 10:08
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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16/10/2023 15:19
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2023 15:19
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2023 12:44
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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11/10/2023 12:44
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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10/10/2023 19:49
Mov. [44] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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09/10/2023 14:51
Mov. [43] - Mero expediente | A SEJUDPG para proceder o devido cadastramento dos dados processuais, conforme estabelecido no Oficio Circular n 89/2019-GAPRE. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes necessarios.
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06/10/2023 13:26
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 17:42
Mov. [41] - Conclusão
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05/10/2023 15:42
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370842-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/10/2023 15:14
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14/09/2023 19:39
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 14:33
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/09/2023 11:37
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 09:31
Mov. [36] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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13/09/2023 08:32
Mov. [35] - Documento Analisado
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05/09/2023 19:26
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 09:25
Mov. [33] - Conclusão
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05/09/2023 06:45
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02304452-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/09/2023 20:26
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29/07/2023 00:58
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/07/2023 18:51
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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19/07/2023 10:00
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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18/07/2023 12:58
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/07/2023 11:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 11:28
Mov. [26] - Documento Analisado
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18/07/2023 09:28
Mov. [25] - Informação
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17/07/2023 12:02
Mov. [24] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 10:54
Mov. [23] - Conclusão
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10/07/2023 11:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02177670-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/07/2023 11:05
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07/07/2023 13:55
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/07/2023 13:54
Mov. [20] - Documento Analisado
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30/06/2023 17:38
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte autora (Portal Eletronico) para, querendo, manifestar-se quanto a contestacao e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC/15. Expedientes necessarios.
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22/06/2023 10:40
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/06/2023 10:40
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/06/2023 10:53
Mov. [16] - Conclusão
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16/06/2023 14:18
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126538-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2023 14:06
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15/06/2023 15:37
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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15/06/2023 12:48
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02123465-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 12:32
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17/05/2023 17:06
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2023 13:50
Mov. [11] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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17/05/2023 13:49
Mov. [10] - Documento Analisado
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15/05/2023 17:18
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 10:54
Mov. [8] - Conclusão
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12/05/2023 12:18
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 28
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12/05/2023 12:18
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 28
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11/05/2023 11:17
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/05/2023 11:12
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/05/2023 13:33
Mov. [3] - Incompetência | Isto posto, determino que os autos sejam enviados ao setor competente para a devida redistribuicao do feito.
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10/05/2023 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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10/05/2023 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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