TJCE - 0240035-41.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GEOVANNI MAGALHAES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo de AMILCAR MENDES RABELO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 19470097
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 19470097
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14/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0240035-41.2021.8.06.0001 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador -
11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19470097
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09/04/2025 19:52
Conhecido o recurso de GEOVANNI MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*00-59 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/04/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 12:17
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 31/03/2025. Documento: 19066962
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 19066962
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0240035-41.2021.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
27/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19066962
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27/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 18561133
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12/03/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18561133
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 0240035-41.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMILCAR MENDES RABELO APELADO: GEOVANNI MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que há a notícia da interposição e julgamento de apelação antecedente ao recurso em análise, distribuído e julgado sob a relatoria do em.
Desembargador EVERARDO LUCENA SEGUNDO, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Privado deste tribunal (Id 18551030)).
Tal fato é suficiente para que a relatoria da nova apelação seja atribuída pelo critério da prevenção, situação facilmente detectável quando da distribuição deste recurso e que evitaria demora processual na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau, como dispõem os arts. 930 e do CPC e o caput e os §§ 1º e 4º do art. 68 do nosso regimento interno: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. § 4º.
Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência. Isto posto, redistribuam-se os autos na forma do art. 68 do RITJ/CE no âmbito da 2ª Câmara de Direito Privado. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator -
11/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18561133
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11/03/2025 12:49
Reconhecida a prevenção
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07/03/2025 12:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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