TJCE - 0200986-14.2023.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155168856
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20/05/2025 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155168856
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200986-14.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA CAMELO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Banco PAN S.A. em face da sentença proferida em ID 152476977, tendo alegado a parte embargante que sentença contém vício, na medida em que foi omisso no que se refere a fixação dos juros moratórios, visto que não se aplica a súmula 54 do STJ ao presente feito.
Contrarrazões (ID 154414009). É o relatório.
Decido.
No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil.
In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.". No caso sub oculli, a sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer omissão ou contradição.
Com efeito, a sentença em apreço condenou o promovido nos seguintes termos: II) CONDENAR a instituição financeira a restituir os descontos indevidos de forma simples, uma vez que ocorreram após 30.03.2021 e por não restar demonstrada a má-fé da instituição bancária, ressalvada a prescrição parcial de 5 anos, com correção monetária pelo IPCA, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e com juros de mora, desde o evento danoso (art. 398 CC e Súmula 54 do STJ), pela SELIC, devendo ser deduzido o IPCA do período, mediante as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024; III) CONDENAR a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e com juros de mora, desde o evento danoso (art. 398 CC e Súmula 54 do STJ), pela SELIC, devendo ser deduzido o IPCA do período, mediante as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. Verifica-se que a sentença aplicou devidamente os juros moratórios nos termos da Súmula 54 do STJ.
Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Ressalta-se que, conforme disposto em sentença, o contrato nº 322659778-3 é NULO, tratando-se o presente feito de responsabilidade extracontratual.
Assim, tendo havida expressa fundamentação quanto ao tema, não há que se falar em vício no presente caso.
Assim sendo, tenho que a sentença decidiu todas as questões postas, expondo os fundamentos utilizados.
Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão.
Assim resta evidente que os presentes embargos denotam apenas o inconformismo da parte com a sentença, motivo pelo qual deve a parte recorrer através de apelação e não por meio de embargos declaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de vício na decisão embargada.
Em virtude da interposição de Recurso de Apelação (ID 152910922), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-Se, registre-Se e intimem-se as partes, por DJE.
Nova Russas/CE, 19 de maio de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155168856
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154017687
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12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154017687
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200986-14.2023.8.06.0133 PROMOVENTE: MARIA CAMELO DE OLIVEIRA PROMOVIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Expedientes necessários. Nova Russas (CE), 08 de maio de 2025. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz -
09/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017687
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08/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152476977
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152476977
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28/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152476977
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28/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:18
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:18
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149986243
-
15/04/2025 03:48
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:48
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149986243
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200986-14.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA CAMELO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 149920889, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos. Nova Russas/CE, 9 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
14/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149986243
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10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141021021
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141021021
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200986-14.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA CAMELO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerida para fetuar o pagamento dos honorários periciais indicados em ID 137308492, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora online dos valores.
Nova Russas/CE, 21 de março de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
24/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141021021
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21/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137442938
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01/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200986-14.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA CAMELO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e impugnarem a proposta de honorários periciais.
No mesmo prazo deverá a requerida efetuar o pagamento dos honorários periciais indicados em ID 137308492.
Ainda, ciência da data e procedimentos indicados em ID 137309043.
Nova Russas/CE, 27 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137442938
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27/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137442938
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27/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:46
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 03:46
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/02/2025 17:12
Mov. [52] - Reativação
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28/01/2025 13:19
Mov. [51] - Certidão emitida
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24/01/2025 14:43
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2025 14:42
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 17:04
Mov. [48] - Documento
-
09/10/2024 08:59
Mov. [47] - Certidão emitida
-
09/10/2024 08:08
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:34
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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22/09/2024 13:45
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01806592-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2024 13:25
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21/06/2024 11:54
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
06/03/2024 16:17
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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06/03/2024 16:15
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/03/2024 15:58
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 01:27
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01801520-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/03/2024 01:24
-
19/02/2024 15:23
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2024 21:26
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
-
09/02/2024 12:57
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 08:57
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 08:54
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
05/02/2024 20:47
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01800689-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/02/2024 20:15
-
18/01/2024 14:54
Mov. [32] - Certidão emitida
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18/01/2024 14:52
Mov. [31] - Informação
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19/12/2023 10:43
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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18/12/2023 15:04
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 20:39
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
-
14/12/2023 12:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 16:33
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2023 12:45
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
08/12/2023 12:44
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
03/12/2023 14:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNRU.23.01807878-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/12/2023 14:26
-
09/11/2023 14:31
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 22:25
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 13:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 10:20
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 09:46
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
05/11/2023 14:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WNRU.23.01807185-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/11/2023 14:13
-
03/11/2023 10:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
03/11/2023 10:46
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2023 09:06
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WNRU.23.01807159-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/11/2023 08:50
-
20/10/2023 22:59
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2023 10:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WNRU.23.01806859-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 10:00
-
19/09/2023 21:42
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2023 20:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WNRU.23.01806098-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2023 20:12
-
15/09/2023 16:43
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 23:12
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 12:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 10:55
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/09/2023 11:52
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 10:14
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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21/08/2023 11:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2023 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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