TJCE - 3000215-72.2023.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168190994
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168190994
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000215-72.2023.8.06.0034 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA REQUERIDO: GILCILEUDA FILGUEIRAS BARROS Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da diligência de ID 167315925, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria - 
                                            
11/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168190994
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11/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/05/2025 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:33
Processo Desarquivado
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESERVA CAMARA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESERVA CAMARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESERVA CAMARA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:15
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137043361
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000215-72.2023.8.06.0034 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Promovido(a)(s): EXECUTADO: GILCILEUDA FILGUEIRAS BARROS SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 103624932, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos ao patrono legalmente constituído pela parte autora para transigir, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137043361
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28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137043361
 - 
                                            
28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:48
Homologada a Transação
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18/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:06
Alterado o assunto processual
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04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2024 20:30
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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