TJCE - 3000510-22.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168445425
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168445425
-
13/08/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168445425
-
13/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA COELHO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 05:37
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151106111
-
24/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151106111
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000510-22.2024.8.06.0181 AUTOR: MARIA NIVANI DE LIMA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A. [PASEP] D E C I S Ã O *Vistos etc. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, objetivando o recálculo dos valores depositados a menor e restituição dos valores da real quantia devida a parte autora a título de PASEP. Ao apresentar réplica a contestação, a parte autora requereu a realização de perícia contábil. Diante disso, defiro o pedido de produção da prova pericial, devendo a Secretaria nomear por meio do SIPER, perito da área contábil, para produção da referida perícia. Tendo em vista que a parte autora, requerente da perícia, é beneficiária da gratuidade da justiça, os referidos honorários serão arcados pelo ente público, nos termos do art. 95, §3º do Código de Processo Civil. Nomeado o perito, intime-o para manifestar-se acerca do encargo, advertindo-o que somente poderá se escusar da função em caso de impedimento ou suspeição e que terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação do laudo, nos termos do art. 465 e art. 467 do CPC. Intime-se as partes, por meio de DJ, para caso queiram manifestarem-se acerca da nomeação, no prazo de 10 (dez) dias e nomearem assistente técnico. Ademais, fixo os honorários periciais no valor de R$ 536,60, em conformidade com a Portaria 320/2024 do TJCE. Intime-se as partes por meio de DJ. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 22/04/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151106111
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137562019
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000510-22.2024.8.06.0181 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] POLO ATIVO: MARIA NIVANI DE LIMA COSTA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte REQUERENTE, através do advogado constituído ou Defensor Público, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja assistido pela Defensoria Pública o prazo de intimação será 30 (trinta) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para Decisão.
Várzea Alegre/CE, #{dataAtual} . REGINA RODRIGUES TORRES Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021/CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024/TJCE -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137562019
-
28/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137562019
-
28/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:25
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128161095
-
04/12/2024 00:53
Confirmada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128161095
-
03/12/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128161095
-
03/12/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
-
03/12/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0255382-46.2023.8.06.0001
Hapvida Participacoes e Investimentos S/...
Terezinha de Melo Freitas
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 16:00
Processo nº 3005168-13.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Klifton de Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 17:26
Processo nº 0255382-46.2023.8.06.0001
Hapvida Participacoes e Investimentos S/...
Terezinha de Melo Freitas
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2024 15:04
Processo nº 0203611-97.2024.8.06.0064
Joao Borges Castro de Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alyrio Thalles Viana Almeida Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 20:47
Processo nº 0262785-66.2023.8.06.0001
Antonio Irandir dos Santos
Mais Veiculos Servicos Limpeza Automotiv...
Advogado: Gabriela Lima Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 21:18