TJCE - 3001475-08.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 154568996
-
20/05/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154568996
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001475-08.2025.8.06.0167 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Adjudicação] Polo Ativo: ROSICLEIA FRANCA TEODORO Polo Passivo: JOAO PEDRO SILVA DE SOUSA Vistos, etc. Cuida-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL distribuída a este Juízo, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Antonina/PR, para cumprimento nesta Comarca de Sobral/CE.
Todavia, verifico que a diligência deprecada refere-se a processo de competência do Juizado Especial Cível, havendo nesta Comarca unidade específica regularmente instalada e em funcionamento, competente para seu processamento e cumprimento, nos termos do artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o Enunciado nº 73 do FONAJE ("Compete ao Juizado Especial Cível deprecado o cumprimento das cartas precatórias oriundas de outros Juizados Especiais Cíveis, desde que instalada a unidade").
Diante do exposto, determino a imediata remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca de Sobral/CE, para as providências cabíveis.
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
19/05/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154568996
-
19/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:58
Juntada de informação
-
25/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO SAVARIEGO GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO SAVARIEGO GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137232363
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001475-08.2025.8.06.0167 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Adjudicação] Polo Ativo: ROSICLEIA FRANCA TEODORO Polo Passivo: JOAO PEDRO SILVA DE SOUSA Recebidos hoje.
Compulsando os autos, constato que a presente carta não preenche os requisitos do art. 260 do CPC e arts. 248 e 249, Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento das custas devidas para expedição e cumprimento de precatória, inclusive as custas de diligência do oficial de justiça ou informação acerca do deferimento da gratuidade.
Assim sendo, determino solicitação ao Juízo deprecante, nos termos do art. 243 do referido Código de Normas Judiciais, para que seja sanada a deficiência apontada, no prazo de 10 dias.
Nos termos do mencionado artigo, a solicitação e a resposta poderão ser feitas por fax ou outro meio eletrônico célere e eficaz (malote digital, e-mail, etc).
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137232363
-
05/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232363
-
05/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000090-45.2025.8.06.0128
Jose Zito Machado
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 10:47
Processo nº 0753227-19.2000.8.06.0001
Cina Companhia Nordeste de Aquicultura E...
Companhia Energetica do Ceara Coelce
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 13:01
Processo nº 3013934-55.2025.8.06.0001
Maria Isaura Campelo Guerreiro
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 21:38
Processo nº 0050914-85.2021.8.06.0100
Servico Autonomo de Agua e Esgosto de It...
Maria Jaqueline dos Santos Sales
Advogado: Micaele dos Santos Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 12:24
Processo nº 0050914-85.2021.8.06.0100
Maria Jaqueline dos Santos Sales
Servico Autonomo de Agua e Esgosto de It...
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 14:46