TJCE - 3000628-11.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137412784
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03/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do aet. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que foi bloqueado via Sisbajud valor suficiente a satisfazer integralmente, a obrigação, devendo, pois, ser liberado em favor do promovente, já que não foram apresentados embargos pela executada.
Diante disso JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, incisio II, do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio das contas bancárias do executado e a expedição de alvará judicial em favor do exequente, com o envio à instituição financeira para transferência.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dra.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito Assinado digitalmente - 
                                            
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137412784
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28/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137412784
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28/02/2025 00:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135081536
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135081536
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135081536
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07/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA OLIVEIRA SANTIAGO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
30/01/2025 11:08
Desentranhado o documento
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30/01/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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05/01/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 13:30
Juntada de Ofício
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31/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA OLIVEIRA SANTIAGO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA OLIVEIRA SANTIAGO em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 11:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2024 11:13
Processo Reativado
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27/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 30/04/2024
 - 
                                            
30/04/2024 09:51
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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