TJCE - 3041543-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171225753
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08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MARCELO PINHEIRO NOCRATO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171225753
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07/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171225753
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07/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137962307
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137962307
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11/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137962307
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11/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137460756
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06/03/2025 00:00
Intimação
MARCELO PINHEIRO NOCRATO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar, imposta na sentença de ID 133489453, processo transitado em julgado.
A parte exequente requereu tão somente os valores já fixados, renunciando, portanto, a correção monetária e os juros (petição ID 137110336), razão pela qual, HOMOLOGO o valor disposto na sentença ID 133489453, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corresponde ao crédito do exequente MARCELO PINHEIRO NOCRATO, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Expeça-se a requisição de pagamento, com os dados apresentados em petição ID 132569585. Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137460756
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05/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137460756
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05/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133489453
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133489453
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29/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133489453
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29/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 21:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão judicial
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09/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2024 22:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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