TJCE - 0286115-92.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 03:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 01/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136283724
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0286115-92.2023.8.06.0001 Assunto: [PASEP] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LUCIVALDA BRAGA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP. A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.". Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual. Intime-se a parte autora. Ao arquivo provisório. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136283724
-
05/03/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136283724
-
19/02/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 22:28
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 13:11
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 15:27
Mov. [17] - Conclusão
-
25/09/2024 06:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 21:06
-
12/09/2024 18:30
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
-
11/09/2024 11:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2024 07:12
Mov. [13] - Documento Analisado
-
28/08/2024 12:11
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Judicial - Portaria n 01/2024. Renove-se o teor da decisao de fl. 115. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido, havendo ou nao manifestacao da parte autora, retornem-me os autos conclusos. Fortaleza
-
24/04/2024 22:12
Mov. [11] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
24/04/2024 16:00
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/04/2024 10:11
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/01/2024 18:48
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
-
25/01/2024 01:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 14:21
Mov. [6] - Documento Analisado
-
17/01/2024 16:42
Mov. [5] - Emenda à Inicial | Vistos. Intime-se a autora, por seu(ua) advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a hipossuficiencia alegada ou recolhendo as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da di
-
12/01/2024 16:02
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2024 15:55
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01810626-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/01/2024 15:33
-
21/12/2023 17:05
Mov. [2] - Conclusão
-
21/12/2023 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201339-67.2023.8.06.0064
Banco Bradesco S.A.
Izequiel Andrade e Cia LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2023 16:53
Processo nº 3000307-82.2024.8.06.0109
Francisca Benizia Costa Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 13:08
Processo nº 3000307-82.2024.8.06.0109
Francisca Benizia Costa Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marla Iseuda da Silva Barros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 18:03
Processo nº 3000571-22.2025.8.06.0091
Maria Serafim da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 15:40
Processo nº 0243348-05.2024.8.06.0001
Daniel Dias de Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 11:10