TJCE - 3001249-27.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162507722
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162507722
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] 3001249-27.2023.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: JANAINA SILVA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV De Ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Eduardo Viana Pequeno, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme previsto no Art. 3º, IV, item a, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas sob os ID 162507695 tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, 27 de junho de 2025.
ALECSANDRO VIANA DE SOUZATécnico Judiciário -
27/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162507722
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27/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:26
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:53
Decorrido prazo de PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137543804
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001249-27.2023.8.06.0117 Promovente: JANAINA SILVA MOREIRA Promovido: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JANAINA SILVA MOREIRA em face de ESTADO DO CEARÁ. A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença no ID. nº. 89278540.
Após intimação, retificou os cálculos no ID. nº. 112740488. A parte executada, mesmo intimada para manifestar-se a respeito dos cálculos, não apresentou impugnação. É o breve relatório. No presente caso, não verifico qualquer indício de erro ou vício nos cálculos apresentados. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos ID. nº. 112740488, no importe de R$ 900,11 (novecentos reais e onze centavos) (atualizado em NOVEMBRO/2024), e determino a expedição de RPV em favor da parte autora, nos termos do art. 534, §3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE e pelo Portal.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137543804
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28/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137543804
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28/02/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/02/2025 23:59.
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29/12/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 23:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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29/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85950474
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85950474
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13/05/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85950474
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13/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2023 23:59.
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24/09/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 08:14
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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