TJCE - 0206020-12.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624781-24.2025.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: Silas Ferreira de Aquino - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.1.
CASO EM EXAMEREVISÃO CRIMINAL PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, ANTE A NÃO APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONFORME DECISÃO ANTERIOR QUE O CONDENOU PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DA PRETENSA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS FAVORÁVEL.3.
RAZÕES DE DECIDIRA REVISÃO CRIMINAL NÃO PODE SER UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO OU MEIO DE REDISCUTIR PROVAS E TESES JÁ RECHAÇADAS EM SEDE RECURSAL.
O FUNDAMENTO INVOCADO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO - FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E NO JULGAMENTO DO RESPECTIVO RECURSO DE APELAÇÃO.
INEXISTE PROVA NOVA OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO OU FALSIDADE DOCUMENTAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 56 DO TJCE.4.
DISPOSITIVO E TESENÃO SE CONHECE DA REVISÃO CRIMINAL QUANDO ESTA VISA AO REEXAME DO MÉRITO DA CONDENAÇÃO COM BASE EM TESES JÁ APRECIADAS EM GRAU DE APELAÇÃO, SEM APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA OU DE HIPÓTESE AUTORIZADORA PREVISTA NO ART. 621 DO CPP.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, I.SÚMULA 56 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:AGRG NO HC N. 912.358/GO, STJ, REL.
MIN.
OG FERNANDES, JULGADO EM 14/5/2025.REVISÃO CRIMINAL Nº 0633762-76.2024.8.06.0000, TJCE, REL.
DES.
BENEDITO HÉLDER AFONSO IBIAPINA, JULGADO EM 16/12/2024.ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Kildary Régis Martins (OAB: 35113/CE) - Ministério Público Estadual -
07/12/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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07/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:04
Conclusos
-
05/12/2022 15:04
Juntada de Petição
-
14/11/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/11/2022 09:12
Documento Analisado
-
09/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:40
Conclusos
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08/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
14/10/2022 20:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/10/2022 13:02
Documento Analisado
-
11/10/2022 13:01
Juntada de Informações
-
10/10/2022 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 11:23
Conclusos
-
27/09/2022 21:00
Juntada de Petição
-
27/09/2022 21:00
Processo entranhado
-
27/09/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 19:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2022 17:56
Documento Analisado
-
16/09/2022 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2022 21:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2022 22:12
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:32
Documento Analisado
-
13/07/2022 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 19:04
Conclusos
-
11/07/2022 18:33
Juntada de Petição
-
04/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:33
Juntada de Petição
-
24/06/2022 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2022 09:41
Documento Analisado
-
20/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:57
Conclusos
-
16/06/2022 19:20
Juntada de Petição
-
25/05/2022 20:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/05/2022 12:49
Documento Analisado
-
20/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/05/2022 14:43
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
19/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 20:33
Juntada de Petição
-
17/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:27
Juntada de Petição
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16/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:42
Juntada de Petição
-
04/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 10:45
Documento Analisado
-
05/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2022 23:20
Documento Analisado
-
31/03/2022 18:44
Conclusos
-
31/03/2022 16:23
Juntada de Petição
-
30/03/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 12:12
Conclusos
-
26/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 12:11
Encerrar documento - restrição
-
23/03/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 20:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/03/2022 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/03/2022 17:08
Tutela Provisória
-
09/03/2022 13:22
Conclusos
-
08/03/2022 15:12
Conclusos
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03/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:41
Expedição de Carta.
-
02/03/2022 20:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2022 14:09
Documento Analisado
-
01/03/2022 12:18
Expedição de .
-
24/02/2022 14:50
Expedição de .
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24/02/2022 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2022 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
21/02/2022 19:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 19:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
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19/02/2022 12:09
Juntada de Petição
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18/02/2022 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/02/2022 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/02/2022 11:08
Documento Analisado
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18/02/2022 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 16:23
Juntada de Petição
-
28/01/2022 11:57
Conclusos
-
28/01/2022 11:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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