TJCE - 0010298-82.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INGRYD MOTA DO CARMO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Bnco do Brasil S/A em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150067712
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150067711
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150067710
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150067712
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150067711
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150067710
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0010298-82.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRYD MOTA DO CARMO - CE46583 POLO PASSIVO:Bnco do Brasil S/A e outros Destinatários:Bnco do Brasil S/A e outros FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 10 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150067712
-
10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150067711
-
10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150067710
-
09/04/2025 15:41
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INGRYD MOTA DO CARMO em 04/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137493208
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010298-82.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRYD MOTA DO CARMO - CE46583 POLO PASSIVO:Bnco do Brasil S/A e outros Destinatários:INGRYD MOTA DO CARMO - CE46583 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137493208
-
27/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137493208
-
13/02/2025 11:36
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 17:40
Mov. [5] - Mudança de Assunto Processual
-
31/10/2024 12:59
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 11:00
Mov. [3] - Documento
-
30/10/2024 10:57
Mov. [2] - Conclusão
-
30/10/2024 10:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005507-50.2012.8.06.0107
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Eugenio Pinheiro
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2012 00:00
Processo nº 0005507-50.2012.8.06.0107
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Eugenio Pinheiro
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 09:18
Processo nº 3012319-30.2025.8.06.0001
Renan Sousa dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Angelo Matheus Freitas Brauna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 16:10
Processo nº 0005861-83.2019.8.06.0122
Policia Civil do Estado do Ceara
Marcelo Souza da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2019 10:59
Processo nº 0224975-23.2024.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Willams de Lima Oliveira
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 10:51