TJCE - 0050569-03.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168641844
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168641844
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168641844
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168641844
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168641844
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cruz Av.
Antônio Muniz Neto, 1, Praça Três Poderes, CRUZ - CE - CEP: 62595-000 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 31082519 PROCESSO Nº: 0050569-03.2021.8.06.0074 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA OCETI VASCONCELOS FERREIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Maria Oceti Vasconcelos Ferreira ajuizou a presente ação de levantamento de valores, alegando ser viúva de João Ferreira Sobrinho, falecido em 24/02/2020, conforme certidão de óbito juntada aos autos (id. 126781300), e requereu a expedição de alvará judicial para liberação dos valores existentes em contas bancárias vinculadas ao de cujus, especialmente junto ao Banco do Brasil. A certidão de óbito juntada aos autos (id. 126781300) consta que o falecido deixou duas filhas. Conforme ofício de id. 126781207, foi verificado que o falecido possuía saldo de R$ 516,88 em conta corrente no Banco do Brasil, confirmado por consulta ao SISBAJUD (id. 126781216). Em despacho de id. 126781277, foi determinada a intimação da autora para apresentar declaração de anuência dos herdeiros.
Em manifestação de id. 126781279, a autora afirmou ser única dependente do falecido e requereu a expedição do alvará sem juntar a documentação solicitada. Posteriormente, em despacho de id. 126781280, foi novamente determinada a intimação da autora para prosseguir no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, a documentação exigida não foi apresentada. Em decisão de id. 134772870, foi reiterada a necessidade de juntada dos documentos solicitados.
Em nova manifestação (id. 140600693), a autora informou a impossibilidade de apresentação dos documentos e reiterou o pedido de expedição do alvará. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso concreto, a documentação referente à anuência dos herdeiros ou comprovação de sua condição exclusiva como dependente do falecido constitui pressuposto essencial para a liberação dos valores via alvará judicial. Inclusive, o c.
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca do tema: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOPROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DAPARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ; Ag Rg no REsp1302160/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016). O fato de a autora não ter apresentado os documentos solicitados, mesmo após intimação expressa e prazo regular, inviabiliza o regular prosseguimento do feito, tornando impossível a análise do mérito do pedido.
Não se trata de simples atraso ou irregularidade formal, mas da ausência de prova essencial para a constituição do direito pleiteado. Dessa forma, não há elementos suficientes para o prosseguimento da ação sem risco de prejuízo a outros herdeiros e sem observância das formalidades legais.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de apresentação de documentação essencial para o regular prosseguimento do feito. Sem custas ou honorários. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. André Aziz Ferrareto Neme Juiz - respondendo -
21/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168641844
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168641844
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21/08/2025 01:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 134772870
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050569-03.2021.8.06.0074 REQUERENTE: MARIA OCETI VASCONCELOS FERREIRA DECISÃO Chamo o feito a ordem. Em que pese ter sido solicitado o levantamento dos valores deixados pelo falecido em conta de sua titularidade por parte da víuva do de cujus, verifico que não fora juntada a documentação solicitada em decisão de id. 126781189, bem como que na certidão de óbito, acostada em id. 126781300, consta que o falecido deixou duas filhas. Assim, determino que a autora junte aos autos a documentação solicitada, bem como que junte aos autos declaração dos demais herdeiros de anuência acerca do levamantamento dos referidos valores, tendo em vista também serem herdeiras da referida quantia.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
JOSE CAVALCANTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - NPR -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 134772870
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06/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134772870
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28/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:00
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2024 00:00
Mov. [66] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/09/2024 10:11
Mov. [65] - Certidão emitida
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30/09/2024 10:07
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 11:52
Mov. [63] - Carta Precatória/Rogatória
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24/09/2024 09:50
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2024 13:35
Mov. [61] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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15/08/2024 09:55
Mov. [60] - Expedição de Carta Precatória
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02/08/2024 15:55
Mov. [59] - Mero expediente | Cls. Ante o teor da certidao do Oficial de Justica de fl. 62, expeca-se a devida Carta Precatoria para intimacao em Comarca de Jijoca de Jericoacoara/TJCE para cumprimento do despacho de fl. 60, endereco autoral em fl. 01. Ex
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15/07/2024 11:37
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 11:57
Mov. [57] - Certidão emitida
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24/06/2024 11:57
Mov. [56] - Documento
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11/06/2024 12:01
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 074.2024/000927-2 Situacao: Nao cumprido em 24/06/2024 Local: Oficial de justica - BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
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07/06/2024 11:06
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
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20/03/2024 11:33
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 12:01
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCRZ.24.01800314-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/03/2024 11:43
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20/02/2024 20:21
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 12:11
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0039/2024 Teor do ato: Intime a parte autora para apresentar declaracao de anuencia dos herdeiros em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Isabelle Th
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09/10/2023 14:54
Mov. [49] - Mero expediente | Intime a parte autora para apresentar declaracao de anuencia dos herdeiros em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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03/10/2023 09:53
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 09:52
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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29/08/2023 12:34
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCRZ.23.01801237-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 29/08/2023 11:36
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17/08/2023 23:46
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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15/08/2023 02:17
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0189/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos documentos de fls 41 e 43/44, requerendo o que entender de direito. Advogados(s)
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14/08/2023 17:04
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos documentos de fls 41 e 43/44, requerendo o que entender de direito.
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16/03/2023 17:39
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2023 17:39
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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13/03/2023 22:26
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCRZ.23.01300376-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/03/2023 22:04
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07/03/2023 19:22
Mov. [39] - Certidão emitida
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07/03/2023 17:28
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 17:27
Mov. [37] - Documento
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13/02/2023 09:23
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 09:35
Mov. [35] - Documento
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07/12/2022 10:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 10:26
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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15/11/2022 11:56
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRZ.22.01802114-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/11/2022 11:35
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10/11/2022 22:29
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 02:29
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0315/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os oficios de fls. 26/28 e 35 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Isabelle Thais Costa Silva (OAB 39398/CE)
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13/09/2022 12:24
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os oficios de fls. 26/28 e 35 no prazo de 10 (dez) dias.
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08/07/2022 14:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 14:42
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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08/07/2022 12:03
Mov. [26] - Certidão emitida
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08/07/2022 11:58
Mov. [25] - Ofício
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06/07/2022 11:58
Mov. [24] - Documento
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04/07/2022 18:09
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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04/07/2022 18:06
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 18:04
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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15/02/2022 10:10
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 07:26
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCRZ.22.01800229-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2022 16:51
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17/12/2021 10:59
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 12:28
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/12/2021 12:25
Mov. [16] - Ofício
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14/12/2021 21:44
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
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14/12/2021 12:47
Mov. [14] - Documento
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14/12/2021 12:46
Mov. [13] - Documento
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13/12/2021 16:22
Mov. [12] - Expedição de Ofício
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13/12/2021 16:21
Mov. [11] - Expedição de Ofício
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13/12/2021 11:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 10:41
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 16:27
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 16:25
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 10:22
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRZ.21.00395906-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/11/2021 09:47
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30/10/2021 00:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/10/2021 14:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/10/2021 14:54
Mov. [3] - Mero expediente | Abra-se vista dos autos ao Ministerio Publico para que se manifeste acerca de possivel incompetencia deste juizo para julgamento do feito.
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13/10/2021 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2021 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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