TJCE - 3001908-06.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:14
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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28/07/2023 04:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:05
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63848578
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63705846
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: : 3001908-06-2022.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº 55525450, não atendeu todas as diligências ali requestadas, pois não juntou ata de eleição do síndico e procuração.
Caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 07/07/2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
07/07/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 09:14
Indeferida a petição inicial
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04/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
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20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001908-06.2022.8.06.0009 DESPACHO: DEFIRO o pleito autoral de id 55456219, de dilação do prazo por 60(sessenta) dias, a fim de que se possa atender ao despacho retro.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para extinção.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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