TJCE - 3000229-15.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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02/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:37
Decorrido prazo de RHAYSSA FERREIRA GONCALVES SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:37
Decorrido prazo de RHAYSSA FERREIRA GONCALVES SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/03/2025 17:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/03/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137375961
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137375961
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03/03/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000229-15.2025.8.06.0122 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DE RECIFE-PE DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAURITI DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte interessada, via Diário de Justiça, para recolhimento das custas referentes à expedição da carta precatória, conforme Tabela de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Portaria nº 13/2016 e Lei Estadual nº 15.834/2015, bem como das custas de diligências do oficial de justiça relativas ao respectivo mandado, ressaltando que recolhimento será necessário para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias a prática do ato, conforme art. 7º, § 2º, da Portaria supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob cominação de devolução, sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Uma vez cumprida a carta precatória, devolva-se à origem, com as homenagens deste Juízo e os registros necessários no sistema processual eletrônico.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137375961
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137375961
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28/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137375961
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28/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137375961
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27/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 11:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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