TJCE - 0257070-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170366357
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170366357
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0257070-09.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DANIEL MENDES ALMEIDA REU: CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA e outros Vistos hoje. Analisados os autos, conforme decisão de ID 157930970, as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. Na sequência, nas manifestações de ID 164055663 e 164055670, as promovidas requerem a designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar os fatos narrados em suas defesas. Embora devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação. Decido. Dando continuidade ao trâmite processual, tem-se que, inobstante o requerimento formulado pela parte ré, a questão em debate não demanda prova adicional para o seu deslinde, vez que o conjunto probatório já presente nos autos se mostra suficiente para tanto, considerados o mérito da demanda a ser deslindada, a legislação regente, bem como os sistemas de valoração e de distribuição do ônus da prova, indicando a desnecessidade de instrução probatória. Com efeito, tem-se que o juiz é o destinatário das provas, nas quais se embasa para fundamentar seu convencimento, o qual deverá ser fundamentado de acordo com o sistema de persuasão racional adotado pelo nosso ordenamento jurídico, competindo, portanto, àquele valorar as provas que se mostrem úteis ao seu convencimento, conforme consta do artigo 370 do CPC, indeferindo as demais, sem que tal configure cerceamento de defesa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COBRANÇA DE MULTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCABÍVEL REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador considera o feito devidamente instruído, considerando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão do feito por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente.
A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide, bem como da necessidade de produção de outras provas, é inviável em sede de recurso especial, por demandar incursão em aspectos fático probatórios dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Descaracterizada a relação de consumo entre as partes, não cabe a redução da multa moratória com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes. 4.
A alegação de teses, no agravo interno, que não constaram das razões do recurso especial importa indevida inovação recursal. 5.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1391959/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018) (G.N) Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro o pedido de produção de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
09/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170366357
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25/08/2025 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157930970
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157930970
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0257070-09.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DANIEL MENDES ALMEIDA REU: CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA e outros Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157930970
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30/05/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 02:48
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135180825
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0257070-09.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DANIEL MENDES ALMEIDA REU: CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações de ID 120127321 e ID 135161976, em até 15 (quinze) dias. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Auxiliar Judiciário -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135180825
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27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135180825
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24/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:15
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 14:46
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 17:07
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2024 16:54
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423676-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2024 16:44
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05/11/2024 13:15
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 11:56
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 11:24
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30/10/2024 18:49
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:54
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2024 14:27
Mov. [26] - Documento Analisado
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18/10/2024 11:05
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 18:13
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/10/2024 17:36
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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17/10/2024 13:33
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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16/10/2024 20:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383516-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 20:02
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15/10/2024 13:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379254-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/10/2024 13:21
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10/10/2024 20:03
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/10/2024 20:03
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/09/2024 15:25
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/09/2024 15:25
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/08/2024 20:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 14:20
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2024 14:20
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2024 12:00
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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28/08/2024 11:59
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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28/08/2024 11:45
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 20:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 01:56
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 14:04
Mov. [7] - Documento Analisado
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08/08/2024 08:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:52
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/10/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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05/08/2024 16:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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05/08/2024 16:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2024 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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