TJCE - 0225768-64.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137028642
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0225768-64.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: FRANCISCO MACILON BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de Sentença deflagrado por Francisco Macilon Bezerra em face do Estado do Ceará e da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV) (ID 104374021).
O Estado do Ceará e a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV) apresentaram impugnação pleitando para que seja reconhecida a impossibilidade do cumprimento (ID 104374129). É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente caso se trata de um Mandado de Segurança impetrado por Francisco Macilon Bezerra em face do Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no qual pleiteou a abstenção do desconto nos seus proventos referentes a contribuição previdenciária.
Tenha-se presente que a sentença concedeu a segurança (ID 104373992) e o Acórdão tenha mantido inalterada a sentença (ID 104374157).
Não obstante, os efeitos da decisão acima foram modulados na oportunidade do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.338/750/SC, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023.
Vejamos a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.
LEI FEDERAL 13.954/2019.
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS E DE SEUS PENSIONISTAS.
EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS.
PROCEDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, TÃO SOMENTE PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE, A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.
PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES APARTADAS. (STF - RE 1338750 ED, Relator Ministro Luiz Fux (Presidente), Tribunal Pleno, julgamento 05.9.2022, DJe 12.9.2022 e Publicação 13.9.2022).
Além disso, foi editada a Lei Estadual nº 18.277/2022, publicada no D.O.E de 22.12.2022, regulamentando o custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, cujo teor colaciona-se na íntegra: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o custeio dos benefícios de reserva, de reforma e de pensão militar assegurados no âmbito do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, mantido pelo Fundo Prevmilitar, o qual foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2º A contribuição social para o custeio da inatividade e da pensão por óbito de militares estaduais observará, quanto à alíquota e base de cálculo, as mesmas aplicáveis às Forças Armadas, na forma da legislação, competindo ao Estado a cobertura de eventual insuficiência financeira decorrente do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade.
Diante desse cenário, a aplicação dos descontos previdenciários nos moldes da Lei Federal nº 13.954/2019, encontra viabilidade na modulação de efeitos até 01/01/2023, e, a partir desta data, ampara-se na Lei Estadual nº 18.277/2022.
III - DISPOSITIVO Em virtude do exposto, é evidente a inexigibilidade do presente título judicial, tendo em vista que os efeitos do decisum supra foram modulados no Tema 1.177 do STF e posteriormente encontraram amparo na Lei Estadual nº 18.277/2022, assim, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 783 do CPC.
Após o decurso de prazo, arquivem-se os autos com a devida baixa na redistribuição.
Expedientes necessários.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137028642
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27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137028642
-
27/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:28
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
03/08/2023 10:46
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/06/2023 16:37
Mov. [89] - Conclusão
-
28/06/2023 16:35
Mov. [88] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANçA CÃVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
28/06/2023 16:35
Mov. [87] - Desarquivamento
-
26/06/2023 10:46
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/06/2023 10:45
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
26/06/2023 10:45
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
25/05/2023 10:08
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02077731-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/05/2023 10:01
-
25/04/2023 09:00
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02012990-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 08:59
-
24/04/2023 19:05
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
-
20/04/2023 01:34
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 11:57
Mov. [79] - Documento Analisado
-
19/04/2023 11:29
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 09:42
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02003807-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 19/04/2023 09:20
-
12/04/2023 09:19
Mov. [76] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
12/04/2023 09:19
Mov. [75] - Definitivo
-
12/04/2023 09:16
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/04/2023 09:16
Mov. [73] - Documento Analisado
-
11/04/2023 16:50
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se o Estado do Ceara, pelo portal eletronico, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execucao.
-
23/05/2022 16:49
Mov. [71] - Encerrar análise
-
26/04/2022 18:28
Mov. [70] - Conclusão
-
23/03/2022 10:54
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01971184-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 10:29
-
22/03/2022 14:50
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01968595-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 14:26
-
15/03/2022 11:28
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01950163-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2022 11:21
-
03/03/2022 14:17
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/03/2022 14:17
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/03/2022 14:15
Mov. [64] - Documento
-
02/03/2022 10:17
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/041725-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2022 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
-
02/03/2022 10:09
Mov. [62] - Documento Analisado
-
23/02/2022 18:53
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 17:56
Mov. [60] - Trânsito em julgado | CONFORME CERTIDAO DE FL.
-
23/02/2022 09:45
Mov. [59] - Conclusão
-
23/02/2022 09:45
Mov. [58] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
23/02/2022 09:45
Mov. [57] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Rejeitaram a preliminar, para, no merito, negar provimento ao recurso conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provim
-
28/09/2021 09:05
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
-
28/09/2021 09:05
Mov. [55] - Certidão emitida
-
28/09/2021 08:52
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 08:52
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 08:48
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 08:46
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 08:43
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2021 13:09
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/09/2021 09:07
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02332537-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/09/2021 08:38
-
22/09/2021 19:44
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
-
21/09/2021 11:30
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 10:35
Mov. [45] - Documento Analisado
-
20/09/2021 17:15
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 13:04
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2021 11:02
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02317243-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/09/2021 10:38
-
03/09/2021 02:55
Mov. [41] - Certidão emitida
-
31/08/2021 08:13
Mov. [40] - Certidão emitida
-
31/08/2021 08:13
Mov. [39] - Documento
-
31/08/2021 08:11
Mov. [38] - Documento
-
30/08/2021 14:59
Mov. [37] - Certidão emitida
-
30/08/2021 14:59
Mov. [36] - Documento
-
30/08/2021 14:57
Mov. [35] - Documento
-
25/08/2021 19:32
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0298/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 14:04
Mov. [33] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
24/08/2021 01:34
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 15:02
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/146160-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justica - Jose Augusto Guabiraba Junior
-
23/08/2021 15:00
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/146157-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Wagner Sales Barbosa
-
23/08/2021 14:59
Mov. [29] - Certidão emitida
-
23/08/2021 14:58
Mov. [28] - Certidão emitida
-
23/08/2021 14:57
Mov. [27] - Documento Analisado
-
23/08/2021 14:54
Mov. [26] - Informação
-
23/08/2021 10:23
Mov. [25] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 17:33
Mov. [24] - Certidão emitida
-
20/08/2021 11:16
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2021 13:05
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
04/08/2021 12:05
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01400476-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/08/2021 11:30
-
04/08/2021 09:12
Mov. [20] - Certidão emitida
-
23/07/2021 06:02
Mov. [19] - Certidão emitida
-
23/07/2021 00:39
Mov. [18] - Documento Analisado
-
22/07/2021 17:10
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 09:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
28/06/2021 21:15
Mov. [15] - Encerrar análise
-
16/06/2021 17:44
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2021 13:29
Mov. [13] - Conclusão
-
28/05/2021 13:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02083135-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/05/2021 13:11
-
23/05/2021 08:42
Mov. [11] - Certidão emitida
-
14/05/2021 16:58
Mov. [10] - Certidão emitida
-
14/05/2021 16:58
Mov. [9] - Documento
-
14/05/2021 16:55
Mov. [8] - Documento
-
13/05/2021 19:31
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2021 Data da Publicacao: 14/05/2021 Numero do Diario: 2609
-
12/05/2021 12:07
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/080009-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos Coelho de Vasconcelos
-
12/05/2021 07:21
Mov. [5] - Certidão emitida
-
12/05/2021 01:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 19:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2021 14:32
Mov. [2] - Conclusão
-
18/04/2021 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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