TJCE - 3000049-14.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165627844 
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165627844 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000049-14.2025.8.06.0117Promovente: GISLENE LEITE NASCIMENTOPromovido: ENEL Parte a ser intimada:DR(A).
 
 ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/10/2025, às 11:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
 
 Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
 
 Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
 
 NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
 
 Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
 
 OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
 
 Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
 
 Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
 
 Maracanaú/CE, 18 de julho de 2025.
 
 MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA
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                                            18/07/2025 09:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165627844 
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                                            18/07/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 15:33 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            09/07/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2025 15:47 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            02/05/2025 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 11:01 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            23/04/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 01:20 Decorrido prazo de Enel em 26/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2025 01:36 Decorrido prazo de Enel em 21/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138327777 
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                                            18/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138327777 
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                                            17/03/2025 14:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138327777 
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                                            17/03/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 00:57 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/03/2025 06:00. 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137582681 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000049-14.2025.8.06.0117Promovente: AUTOR: GISLENE LEITE NASCIMENTOPromovido: REU: ENEL Parte intimada:Dr.
 
 ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 137255385 da movimentação processual, a qual determinou que a empresa promovida - ENEL - suspenda a cobrança do valor de R$ 1.440,55 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) referente às faturas de consumo dos meses de julho a dezembro de 2023, abstendo-se de incluir o nome da promovente nos cadastros de inadimplentes em decorrência do débito questionado, bem como, restabeleça, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), o fornecimento de energia da unidade consumidora nº 7511275, de titularidade da requerente GISLENE LEITE NASCIMENTO - CPF: *18.***.*30-18, sob pena de multa diária a qual desde já arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao teto de 30(trinta) dias, até ulterior decisão judicial. Maracanaú/CE, 28 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria
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                                            03/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137582681 
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                                            28/02/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 12:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137582681 
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                                            27/02/2025 12:49 Concedida a tutela provisória 
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                                            24/02/2025 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 14:55 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            10/01/2025 15:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/01/2025 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 14:46 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            07/01/2025 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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