TJCE - 0053075-61.2021.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138971640
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14/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:43
Juntada de Ofício
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14/03/2025 14:42
Desentranhado o documento
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14/03/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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14/03/2025 14:27
Juntada de Ofício
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14/03/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138893995
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14/03/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137447639
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0053075-61.2021.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Renda Mensal Vitalícia] Polo Ativo: SOCORRO CLAUDIA ARAGAO PRADO Polo Passivo: ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
A decisão vergastada não possui omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão ou erros de cálculos observáveis primo ictu oculi, não havendo alterações substanciais de qualquer efeito em virtude de vício que poderia ser corrigido ou aprimorado nesta fase e, sobretudo, valendo-se desta modalidade recursal (Embargos de Declaração).
Explico.
Os embargos de declaração de id n. 106058601 - ainda que colocadas de lado eventuais discussões sobre tempestividade (ou não) de impugnação de id n. 87890241 - se tratam de mera reapresentação de argumentos que foram lançados na petição de id n. 86770029: "O Estado do Ceará defende a observância da coisa julgada, que tem sido desrespeitada pela parte exequente.
O único ponto de divergência entre os cálculos apresentados pelo autor e aqueles apresentados pelo Estado é o percentual do RMI (matrícula 3001602-5).
Embora não haja previsão no título judicial, a autora busca, em sede de cumprimento de sentença, a fixação do percentual de RMI em 100%, com base em uma regra específica que nunca foi cogitada na inicial ou discutida durante o processo" Os fundamentos que animaram a decisão interlocutória de id n. 86770037 de lavra do eminente Magistrado à época oficiante neste Juízo são os mesmos que servem à discussão que pretende o Estado do Ceará ver renovada, qual seja: possibilidade de debate sobre renda mensal inicial em vista do título exequendo.
Nesse ponto, o colega subscritor do acima mencionado decisum estabeleceu essa como questão intrínseca ao cumprimento da decisão, estando o valor do benefício e como tal integrada ao julgado excutido, respondendo satisfatoriamente à postulação estatal por meio da impugnação ao cumprimento de sentença.
Portanto, se pretende o Estado do Ceará, como sóí acontecer na praxe forense, ofertar aclaratórios em que busca tão somente irresignar-se contra a decisão e busca redefinir o quanto decidido para que tudo se amolde exatamente ao que pretende deverá optar pelo caminho recursal adequado.
Em igual linha, entende o Superior Tribunal de Justiça "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie.
Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp n. 1.584.831/CE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016).
Não se trata, portanto, de omissão/obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional, mas sim de refutar, pautado no livre convencimento, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia calcado nos elementos colhidos nos autos (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF).
Nesse sentido, orienta o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CPC, art. 927, V), por meio do verbete sumular n.18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Isso porque a adoção de entendimento e interpretações divergentes dos dispositivos do Código de Processo Civil e das proposições feitas ao longo do processamento da demanda não materializa erro material, omissão, obscuridade e/ou contradições viáveis a abertura da via do aclaratório. Ressalta-se, por oportuno, que havendo mera insatisfação da parte embargante quanto às determinações inseridas no comando dispositivo da decisão desafiada, caminhos outros existem na sistemática recursal para conseguir seu intento que não os embargos de declaração. Isso posto, rejeito os embargos, não havendo vícios a serem sanados, permanecendo incólumes as disposições da decisão guerreada.
Intimem-se. Preclusa, proceda-se aos expedientes determinados na parte final do provimento impugnado: expedição de precatório(s) homologados, com honorários de sucumbência já fixados.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137447639
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28/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137447639
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28/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de SOCORRO CLAUDIA ARAGAO PRADO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de SOCORRO CLAUDIA ARAGAO PRADO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105865709
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28/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105865709
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28/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:42
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/05/2024 20:41
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816018-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/05/2024 20:14
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23/05/2024 20:41
Mov. [101] - Entranhado | Entranhado o processo 0053075-61.2021.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: Pensao por Morte (Art. 74/9)
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23/05/2024 20:41
Mov. [100] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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20/05/2024 12:10
Mov. [99] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 17:11
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01815137-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 17:03
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07/05/2024 10:38
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 12:38
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2024 Teor do ato: Vistos etc. Sobre a impugnacao formulada pelo Estado (pags.496/501), diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Joaqu
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02/05/2024 17:08
Mov. [95] - Mero expediente | Vistos etc. Sobre a impugnacao formulada pelo Estado (pags.496/501), diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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25/04/2024 01:09
Mov. [94] - Certidão emitida
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22/04/2024 10:10
Mov. [93] - Conclusão
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20/04/2024 11:22
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811999-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2024 11:04
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12/04/2024 09:49
Mov. [91] - Certidão emitida
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11/04/2024 14:12
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 10:47
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807944-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/03/2024 10:27
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29/02/2024 11:36
Mov. [88] - Conclusão
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29/02/2024 11:33
Mov. [87] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 09/02/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
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12/01/2024 01:12
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 12:34
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 08:55
Mov. [84] - Mudança de classe | Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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09/01/2024 16:20
Mov. [83] - Mero expediente | Vistos, etc. Proceda-se a evolucao de classe para cumprimento de sentenca em face da Fazenda Publica. Diante da negativa do ente estadual, deve o exequente apresentar os calculos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arqu
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20/12/2023 00:02
Mov. [82] - Certidão emitida
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15/12/2023 13:15
Mov. [81] - Conclusão
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15/12/2023 12:56
Mov. [80] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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13/12/2023 15:25
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01838949-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 15:22
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04/12/2023 10:56
Mov. [78] - Certidão emitida
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28/09/2023 15:43
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 16:15
Mov. [76] - Conclusão
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23/08/2023 16:14
Mov. [75] - Desarquivamento
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21/08/2023 08:25
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825364-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 08:18
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26/07/2023 13:34
Mov. [73] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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26/07/2023 13:33
Mov. [72] - Definitivo
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26/07/2023 13:31
Mov. [71] - Certidão emitida | CERTIFICO que o processo em epigrafe foi recebido pela instancia superior, nesta data, via Fluxo Digital de Integracao dos Sistemas de Automacao Judicial de 1 (SAJPG) e 2 (SAJSG) graus.
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26/07/2023 13:26
Mov. [70] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/07/2023 13:26
Mov. [69] - Trânsito em julgado
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26/07/2023 13:26
Mov. [68] - Processo Recebido do TJCE
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26/07/2023 09:53
Mov. [67] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 13:13
Mov. [66] - Recurso Eletrônico
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20/04/2023 13:10
Mov. [65] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 10:11
Mov. [64] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data enviei os presentes autos para fila de remessa de recurso eletronico para ser encaminhado ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara.
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12/04/2023 23:20
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
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11/04/2023 02:55
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 17:45
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01809505-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/04/2023 17:20
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10/04/2023 16:11
Mov. [60] - Certidão emitida
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04/04/2023 16:28
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 14:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807247-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/03/2023 14:45
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15/03/2023 22:05
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 12:11
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 15:36
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, contrarrazoar no prazo legal (CPC, art.1.010,1). Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, encaminhem-se os autos ao TJCE (CPC, art. 1.010, 3), independentemente de
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08/03/2023 09:26
Mov. [54] - Conclusão
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08/03/2023 09:25
Mov. [53] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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06/03/2023 08:43
Mov. [52] - Certidão emitida
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27/02/2023 17:45
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01804993-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/02/2023 17:33
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27/02/2023 11:21
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentenca de pags. 344/352 se tornou publica nos autos em 09/02/2023. Certifico, ainda, que a referida sentenca foi registrada junto ao sistema SAJPG. O referido e verdade. Dou fe.
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27/02/2023 09:25
Mov. [49] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 24/02/2023, Caderno 2: Judiciario, Edicao 3023, pags. 1392/1393).
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24/02/2023 23:55
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 12:23
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 10:26
Mov. [46] - Certidão emitida
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23/02/2023 10:12
Mov. [45] - Informação
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09/02/2023 16:26
Mov. [44] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 17:45
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01837931-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2022 17:34
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28/10/2022 12:01
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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28/10/2022 11:58
Mov. [41] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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19/10/2022 14:50
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01834002-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 14:30
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13/10/2022 00:25
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/09/2022 14:17
Mov. [38] - Certidão emitida
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19/09/2022 16:58
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 11:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01823920-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2022 11:42
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29/06/2022 16:29
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 16:28
Mov. [34] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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29/06/2022 16:26
Mov. [33] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 10:27
Mov. [32] - Certidão emitida
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18/04/2022 19:21
Mov. [31] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 07/04/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2820, pags. 1059/1063)
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08/04/2022 09:06
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 13:07
Mov. [29] - Certidão emitida
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06/04/2022 12:39
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao do Estado do Ceara para ser encaminhado automaticamente pelo sistema eletronico e-SAJ.
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06/04/2022 12:39
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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06/04/2022 12:05
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 15:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01809373-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2022 15:06
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25/01/2022 16:20
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 13:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 13:43
Mov. [22] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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13/10/2021 14:23
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00327376-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/10/2021 13:59
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20/09/2021 22:39
Mov. [20] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 20/09/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2699, pags. 1059/1061).
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20/09/2021 21:21
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0328/2021 Data da Publicacao: 21/09/2021 Numero do Diario: 2699
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17/09/2021 02:05
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 14:40
Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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08/09/2021 12:07
Mov. [16] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
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06/09/2021 22:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
06/09/2021 22:44
Mov. [14] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
-
03/09/2021 16:38
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00323375-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/09/2021 16:14
-
05/08/2021 00:45
Mov. [12] - Certidão emitida
-
02/08/2021 05:38
Mov. [11] - Certidão emitida
-
27/07/2021 10:37
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
-
26/07/2021 21:06
Mov. [9] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 26/07/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2660, pags. 1059/1064).
-
26/07/2021 21:02
Mov. [8] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe.
-
23/07/2021 03:30
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 00:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
22/07/2021 22:21
Mov. [5] - Certidão emitida
-
22/07/2021 22:20
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 18:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
-
19/07/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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