TJCE - 3000116-92.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Alvará.
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21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:13
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:00
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:28
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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07/07/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 21:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000116-92.2022.8.06.0178 Decisão: Defiro a habilitação do causídico retro.
A teor do art. 357, III, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), atribuo o ônus da prova à parte ré. É que a inversão do ônus probante está prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e incide no caso que ora se cuida, sendo direito de facilitação da defesa do consumidor em juízo, assegurado à parte promovente na condição de consumidor, presentes que estão os requisitos do mencionado dispositivo, quais sejam, a sua hipossuficiência, que no caso se configura pela sua posição de fragilidade técnica frente ao fornecedor, o qual possui maiores condições de arcar com a produção da prova, considerando ainda o declarado estado de pobreza da parte requerente.
Nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil, não havendo necessidade de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes desta decisão, via DJ, inteligência do art. 9º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, inclusive a parte ré, contra quem fora invertido o ônus probante, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes de praxe.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2022 14:35
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:37
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 02:04
Decorrido prazo de Enel em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de Enel em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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26/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2022 11:15 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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30/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 11:15 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
-
28/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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