TJCE - 3012258-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170098535
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170098535
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 3012258-72.2025.8.06.0001 EMBARGANTE: VIP IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: VILA DO PORTO E CAUIPE
Vistos., Proceda-se ao apensamento destes embargos aos autos da execução a que se referem (proc.
Nº 0229283-05.2024.8.06.0001).
Custas iniciais pagas.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe.
O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
29/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170098535
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25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA JESSIKA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137344822
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 3012258-72.2025.8.06.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIP IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: VILA DO PORTO E CAUIPE R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137344822
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27/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137344822
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27/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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