TJCE - 3013548-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168192817
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168192817
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13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168192817
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11/08/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137342160
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 3013548-25.2025.8.06.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRVEN MESQUITA SAMPAIO EMBARGADO: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137342160
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27/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137342160
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27/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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